Para o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca, “o plano de contas passa a refletir melhor as operações efetuadas no mercado regulado o que, ao fim, é um de seus objetivos, além de organizar melhor as informações contábeis das operadoras, possibilitando comparações e análises mais profundas de cunho econômico-financeiro.”
A ANS também está aprimorando a Resolução Normativa nº 392, que trata sobre aceitação, vinculação, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras de planos de saúde.
Como as operadoras precisam administrar os recursos financeiros que captam das empresas e das famílias por meio das mensalidades de planos de saúde, a ANS estabelece que tais recursos sejam administrados de forma prudente. Entre outros requisitos, a Agência exige que as operadoras façam uma série de provisões técnicas, ou seja, reconheçam o montante de despesas assistenciais que devem arcar, bem como tenham ativos que possam fazer frente a essas necessidades de desembolsos.
De forma a garantir que as operadoras façam aplicações financeiras seguras, a ANS estabelece então quais os tipos e limites de aplicação que podem ser feitos. A modificação feita no normativo acompanha a resolução 4.444 do Conselho Monetário Nacional (CMN) relativa à aplicação dos recursos das reservas técnicas das seguradoras que devem preservar a segurança, liquidez e rentabilidade.
Para o diretor “atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e, nesse caso, ambos os normativos visam aprimorar os já existentes, compatibilizando a melhor referência teórica e o menor impacto regulatório com o objetivo de melhorar a disciplina e o monitoramento econômico-financeiro das operadoras”, explica.