A Susep publicou edital, nesta sexta-feira (23/12), no Diário Oficial da União, intimando o ex-administrador da Montevan Previdência Privada, Jose Luiz Carvalho de Souza, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer à sede da autarquia (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – RJ) para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa em face da decisão exarada em processo já haver transitado em julgado.
Essa multa está prevista na Resolução 14/95 do CNSP, que estabelece normas para aplicação de penalidades. O caso em questão está previsto no inciso 2 do artigo 28 daquela resolução, o qual estabelece multa no valor de R$ 8.017,60 aqueles que “realizarem quaisquer operações comerciais e financeiras em desacordo com as normas em vigor, especialmente a Lei 6.435/77.
Ainda de acordo com o edital, decorrido o prazo de 30 dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento da multa, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da intimação.