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Planos devem cumprir prazo máximo de agendamento

Fonte: Data: 03 maio 2011 Nenhum comentário
A ideia de estipular prazo máximo para agendar consultas não é nova. Em setembro do ano passado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução normativa para diminuir a demora para marcação de consultas.

Pela norma, as operadoras de planos de saúde terão de cumprir um prazo máximo para o paciente marcar consulta básica, realizar exames ou conseguir internações em consultórios, hospitais e clínicas particulares. A ANS abriu consulta pública e ainda analisa as propostas, com objetivo de determinar os períodos para agendamento e traçar quais providências em caso de descumprimento.

De acordo com pesquisas apuradas junto aos usuários, o tempo de espera para ser atendido por um cardiologista ou por um ginecologista, por exemplo, pode chegar a três meses. O problema foi apontado pelo próprio governo federal ao analisar as reclamações dos clientes em órgãos de defesa do consumidor e na própria ANS, além de processos movidos pelo Ministério Público. Em Uberaba, segundo a Secretaria de Saúde, apenas duas especialidades ultrapassam 60 dias para marcação de consultas: neurologia e oftalmologia. As demais especialidades marcam consulta em prazo inferior a 60 dias, ainda segundo a SMS.

Pela resolução, os prazos de atendimento para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) e consulta de odontologia devem acontecer em 7 dias. Para as demais especialidades médicas, em 14 dias úteis. Já consultas de fonoaudiologia, nutrição, psicologia, sessão de terapia ocupacional e de fisioterapia, 10 dias úteis. Para serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias o prazo será de 3 dias úteis, enquanto serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias, 10 dias úteis. Já procedimento de alta complexidade e internações eletivas deverão ser feitas em 21 dias úteis, e na urgência e emergência o atendimento deve acontecer de imediato.
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