Juan é ex-funcionário da Nobre Seguradora que teve liquidação extrajudicial em 2016. Para ele é de extrema importância para o corretor de seguros acessar dados contábeis das seguradoras já que são imprescindíveis nas operações de seguros. “O intuito do manual é informar ao leitor que não é só a seguradora que deve fazer gerenciamento de risco, nós como consumidores (segurados ou proponentes), resseguradores e Corretores de Seguros, devemos saber se a seguradora está com liquidez para continuarmos a relação de negócios”, alerta.
A elaboração do manual levou oito dias. “Iniciei o manual com uma breve introdução sobre o assunto a ser tratado, seu objetivo e os passos para coleta de dados, desde acessar o site da Susep até finalizar a consulta”, Entre os assuntos abordados, ele fala que deixou por último o tópico que considera mais importante: o acesso ao DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) das seguradoras.
Juan revela que o objetivo deste manual é informar aos prestadores de serviços, reguladores de sinistros, segurados, proponentes, assessorias e consultorias em seguros, fornecedores de seguradoras e principalmente aos Corretores de Seguros a acessar dados contábeis de seguradoras no site da Susep. “O manual ajuda a acessar dados das seguradoras como limite de retenção, participações acionárias, patrimônio líquido ajustado, administradores e demonstração do resulto do exercício”, diz.
Ele conta que trabalhou em duas seguradoras que entraram em Direção Fiscal e posteriormente em Liquidação Extrajudicial: “houve corretores que pararam de ofertar os produtos dessas companhias, porém, outros continuaram vendendo”. A situação estimulou Juan a estudar mais sobre esse assunto. Por, isso ele fez a monografia “Direção Fiscal: Risco para as Corretoras de Seguros e Segurados”.
O objetivo de Juan com a monografia foi informar ao mercado de seguros que as Corretoras de Seguros que perpetuam a comercialização no momento desse regime especial trazem riscos as suas próprias operações e consequentemente ao segurado. “Afinal, em caso de liquidação extrajudicial, o segurado ficará sem cobertura mediante um sinistro”, alerta.
Quando uma seguradora entra em regime especial de Direção Fiscal, há um indicio que essa companhia não está bem. No levantamento de Juan, nos últimos 22 anos, 24 seguradoras (desconsiderando entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização) entraram em regime especial de Direção Fiscal, 91,67% destas não conseguiram continuar no mercado, somente duas representando 8,33% conseguiram sair deste regime.
“Esse histórico comprova que realizar negócios com seguradoras sob Direção Fiscal é um risco”, reitera.
Esse é um risco para o mercado como um todo porque impacta nos negócios dos Corretores de Seguros ou assessorias de seguros que continuaram ofertando produtos dessas seguradoras em Direção Fiscal e acabaram decretadas em regime de Liquidação Extrajudicial. O Corretor de Seguros é o intermediário na venda de seguros entre o segurado e a seguradora. “Neste processo, ele está vendendo a garantia de uma companhia de seguros, ou seja, a promessa que em caso de sinistro o segurado terá indenização (mediante análise da seguradora em relação às condições contratadas da apólice). Por isso é importante o Corretor de Seguros saber a situação econômico-financeira das sociedades supervisionadas”, defende.
Juan diz que o Corretor pode se antecipar aos fatos. “Não é só a seguradora que deve fazer gerenciamento de risco, todas as empresas que estão na cadeia produtiva das seguradoras, devem acompanhar a saúde financeira das supervisionadas”, finaliza.
Os corretores interessados no manual devem enviar e-mail para [email protected].