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Seguro Pirata: O que o Corretor deve saber

Fonte: CQCS Data: 19 janeiro 2017 Nenhum comentário

Seguro pirata! Com certeza você já deve ter ouvido falar nesse termo ou conhece alguém que já tenha contratado essa suposta proteção, acreditando se tratar de um seguro convencional. Na hora de fazer a proteção veicular de um veículo, muitas pessoas optam pelas associações que oferecem preços mais baixos, se comparado aos valores apresentados pelas seguradoras. Mas é aquele velho e conhecido ditado: “o barato sai caro”.

Em entrevista ao CQCS, o Advogado e especialista em seguros, Gilberto de Jesus explicou como funciona o seguro pirata e o que o consumidor pode fazer para denunciar essa prática.

1) Segundo Gilberto, ao aderir serviços, o consumidor torna-se um associado. Há uma diferença entre segurado e associado. O termo segurado é para aquele que possui um seguro.

Por exemplo: se uma pessoa adquiriu o seguro através de uma seguradora, ele é segurado. No entanto, se for através de uma empresa com seguro pirata, ele se torna um associado de uma prática ilegal.

2) As cooperativas não possuem reversas financeiras para cobrir os consertos. As entidades não têm provisões técnicas para promover a garantir as operações. Cabe destacar que para uma seguradora funcionar ela precisa de autorizações prévias. O seguro pirata, em tese é aquela operação que se assemelha ao seguro, mas por não ser contrata por seguradora ela se torna ilegal. Conforme o parágrafo único do artigo 757, cap. 1, onde destaca-se que quem pode fazer seguro é seguradora. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

3) O advogado explica que se existir alguma cooperativa ou associação, no intuito de ajuda mútua, isso em tese não é proibido. O que não pode é existir uma cooperativa, ou instituição desse tipo que queira fazer alteração similar a seguros. Pois estas instituições não possuem provisões para a garantia de sinistros.

4) Gilberto ainda alerta que qualquer pessoa pode denunciar através do Ministério Público ou a SUSEP. Se a pessoa tem conhecimento de que alguma empresa, alguma instituição tá vendendo operação parecida com seguros, transparecendo ao cliente de que ela seja uma seguradora, tem o dever de comunicar a SUSEP.

Mediante a lei, essa prática não é tolerável. Gilberto ainda alerta o cliente, reafirmando que “seguro deve ser feito com Seguradora, através do Corretor”. É importante salientar, que também é papel do Corretor alertar a sociedade sobre essa prática, para que cada vez menos as pessoas contratem esse tipo de serviço.

 

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