Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2017, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB),institui a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida aos servidores da Segurança Pública do Estado. O projeto altera o artigo 77 da Constituição Estadual, que trata da competência das secretarias de Estado de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos, incluindo a concessão do benefício.
A proposta prevê que os servidores que atuam na área da Segurança Pública, como policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e socioeducativos, tenham direito a seguro de vida compatível com os riscos de sua atividade profissional. Os custos deverão ser integralmente pagos pelo Poder Executivo. “Estes profissionais desenvolvem atividades arriscadas que, infelizmente, podem resultar no sacrifício de suas próprias vidas em defesa dos cidadãos mato-grossenses. Além de ter que lidar com a tristeza de perder um ente querido, muitas famílias ficam desamparadas e enfrentam dificuldades financeiras. Apresentamos esse projeto para garantir amparo a essas famílias e proporcionar a elas uma condição mínima para seguir em frente”, explicou Guilherme Maluf.
O deputado defende ainda que o seguro contratado cubra não apenas casos de morte, mas também de invalidez. “É justo que o servidor que sofrer algum acidente e ficar com sequela por conta do exercício da atividade profissional também tenha direito ao benefício”, acrescentou. O seguro de vida para profissionais da Segurança Pública já existe em diversos estados da federação.