Segundo agência, a medida traz grandes
vantagens ao beneficiário. Confira quais são A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (06) a Resolução Normativa nº 254, que dispõe
sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e
coletivos firmados até 1º de janeiro de 1999, quando entrou em
vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Atualmente, existem cerca de 9 milhões de beneficiários em planos
de saúde não regulamentados, os chamados planos antigos.
Com a nova resolução, a ANS pretende incentivar os beneficiários a
alterarem seus contratos para que tenham toda a segurança e as
garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras
de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e portabilidade de
carências.
De acordo com a ANS, as principais vantagens comuns à adaptação,
que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que
é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora,
são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas
atualizações
- vedação de nova contagem dos períodos de carência
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos
individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS
na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário,
demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das
coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de
20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde
para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço
do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no
mercado.
Esta resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2011.a
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