A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.
O Brasil, especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange à preservação da natureza.
Consequentemente, essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma esperada.
De acordo com a nova legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem. Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o Seguro Ambiental, embora pouco difundido no País, pode ser considerado um recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo de seguro. Por isso, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente Regional da AD Corretora de Seguros, que destaca as principais características do Seguro Ambiental e como ele pode ajudar sua empresa a proteger os negócios e também o meio ambiente. Confira!
Como funciona o Seguro Ambiental? O que é preciso para contratá-lo?
O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória.
Como se classificam os danos ambientais?
Os danos ambientais podem ser classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental futuro.
A contratação desse tipo de seguro pode contribuir em relação ao que determina a legislação ambiental brasileira?
Sim. A simples contratação do Seguro Ambiental pode favorecer diretamente a empresa no caso de aplicação de penalidades. E esse favorecimento é previsto em lei.
Quais as proteções garantidas por esse tipo de apólice?
De modo geral, o Seguro Ambiental garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. A principal característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Em resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado.
Quais são as principais coberturas e riscos excluídos?
As coberturas principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais (dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão, independente da cobertura contratada, estarão excluídos os seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência natural de substâncias poluentes e atos dolosos.
Como a contratação do Seguro Ambiental pode colaborar para que uma empresa venha atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
No Seguro Ambiental, há a possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os danos relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale lembrar que por meio do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto 7.404, o órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pode exigir a contratação do seguro.
A ONU declarou recentemente que o mundo marcha para uma catástrofe climática. O Seguro Ambiental cobre prejuízos em função desse tipo de evento?
Os danos causados por variações climáticas não estão cobertos pelo Seguro Ambiental, salvo quando houver nexo causal de responsabilidade.
Quais fatores determinam o preço do Seguro Ambiental?
Os fatores mais importantes são: as políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de medidas de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade realizada pelo segurado.
Quais fatores dificultam o crescimento dessa modalidade de seguro no Brasil?
Acredito que a falta de conhecimento das coberturas do seguro, aliadas a pouca divulgação das penalidades impostas às empresas, não impulsionam com mais velocidade a contratação do Seguro Ambiental no Brasil.
Possui algum dado, números, estudo ou informação recente sobre o Seguro Ambiental?
No ano de 2015, o mercado segurador nacional alcançou cerca de R$ 45 milhões em prêmios emitidos em relação ao Seguro Ambiental.
Quais as diferenças entre o Seguro Ambiental e o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?
O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, que geralmente é contratado como cobertura acessória do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, apenas ampara as indenizações a terceiros causados pelo segurado, desde que os fatores poluentes e contaminantes sejam controlados e cessem em 72 horas. No Seguro Ambiental, além da cobertura a terceiros, também há cobertura ao próprio segurado e os danos podem advir da poluição súbita e/ou gradual.