Termina ontem (terça-feira, 31/1) o prazo para pagamento da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica, referente ao exercício de 2017.
A Contribuição sindical é regulada pelo art. 149 da Constituição Federal. O objetivo dessa contribuição é colaborar no custeio da representação sindical, ajudando a fortalecer as entidades de classe.
Vale lembrar que a inadimplência pode, inclusive, impedir o pagamento das comissões dos corretores de seguros. Isso porque a Circular 447/2012 da Susep estabelece que as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para somente então efetuar o pagamento.
Além disso, é possível que a comprovação desse pagamento volte a ser exigida no momento do recadastramento pela SUSEP, que será novamente realizado este ano. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas do pagamento, mas precisam comunicar o seu sindicato que foram aceitas pelo regime tributário simplificado.
É importante frisar ainda que o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical de corretores de seguros pessoas físicas termina no dia 28 de fevereiro.
O imposto deve ser recolhido tanto da Pessoa Jurídica quanto da Física, mesmo que o profissional não atue na física, já que para assinar como responsável pela empresa corretora, deve estar em dia com suas obrigações.