Termina ontem (terça-feira, 31/1) o prazo para pagamento da
Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica, referente ao exercício de
2017.
A Contribuição sindical é regulada pelo art. 149 da Constituição
Federal. O objetivo dessa contribuição é colaborar no custeio da
representação sindical, ajudando a fortalecer as entidades de
classe.
Vale lembrar que a inadimplência pode, inclusive, impedir o
pagamento das comissões dos corretores de seguros. Isso porque a
Circular 447/2012 da Susep estabelece que as seguradoras devem
exigir a comprovação do recolhimento para somente então efetuar o
pagamento.
Além disso, é possível que a comprovação desse pagamento volte a
ser exigida no momento do recadastramento pela SUSEP, que será
novamente realizado este ano. Empresas optantes pelo Simples
Nacional estão desobrigadas do pagamento, mas precisam comunicar o
seu sindicato que foram aceitas pelo regime tributário
simplificado.
É importante frisar ainda que o prazo para o recolhimento da
Contribuição Sindical de corretores de seguros pessoas físicas
termina no dia 28 de fevereiro.
O imposto deve ser recolhido tanto da Pessoa Jurídica quanto da
Física, mesmo que o profissional não atue na física, já que para
assinar como responsável pela empresa corretora, deve estar em dia
com suas obrigações.