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Atraso de mensalidades pode levar ao cancelamento de plano de saúde

Fonte: CQCS Data: 02 fevereiro 2017 Nenhum comentário

Inadimplência dos planos de saúde está entre os 15 itens relacionados no ranking de devedores, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil. Informações apontam que de 2015 para 2016, a taxa passou de 2,8% para 6,8%.

Desconhecida de muitos clientes, cláusula pode gerar o cancelamento do contrato diante de atrasos na mensalidade por 60 dias ao longo de um ano. Porém, a operadora só poderá concretizar o desligamento do beneficiário se avisar dez dias antes desse prazo vencer e informar todos os detalhes da dívida, dos juros e das condições para regularizar a situação.

De acordo com nota enviada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras têm até o 50º dia de atraso para avisar o beneficiário sobre o cancelamento do plano que, pode ser no boleto de pagamento ou em qualquer outro tipo de correspondência, desde que atenda todos os requisitos estabelecidos. Ainda segundo a ANS, em Minas Gerais 152 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde, atingindo uma queda de 2,92%.

Para a advogada Cláudia Feres, especialista em Direito do Consumidor, os contratos individuais e familiares só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações. “Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador. E também em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora”, explica a especialista.

Ainda segundo Feres, enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.

As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.

 

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