Alterações na estrutura do veículo
podem cancelar a apólice. Tunadores são os mais afetados pela
medida
Apaixonados por personalização de
veículos devem ficar atentos. O Sindicato dos Corretores de Seguro
(Sincor-RS) afirma que o proprietário que rebaixar o carro e
colocar pneus de tala larga, por exemplo, poderá perder o seguro,
que já tende ser recusado por parte das seguradoras.
– Nunca altere as características
originais do veículo. Mudar, depois de o contrato de seguro ter
sido feito, é razão para rescisão. Já no caso de quem alterou e vai
contratar uma apólice, a seguradora pode recusar-se a aceitar o
risco – explica o presidente da entidade, Ricardo Pansera.
Para o dirigente, ao rebaixar o carro,
o proprietário aumenta em mais de 20% as chances de sofrer um
acidente, por conta do maior contato com o chão, o que faz com que
as seguradoras não aceitem o automóvel. A medida é uma das mais
comuns entre os chamados tunadores – aficionados por transformar e
equipar veículos em geral.
– Antes de pensar em fazer qualquer
alteração, consulte o seu corretor para verificar a política da
seguradora – sugere.
O diretor de Marketing do Sincor,
André Thozeski, afirma que quem rebaixou o veículo deve desfazer a
alteração para não perder o seguro. Ele adverte que qualquer
alteração nas características originais é proibida. Isso inclui
colocar pneus e rodas que mudem a altura do veículo, mesmo sem
mexer na suspensão.
Thozeski assinala que, se o carro
tiver a suspensão eletrônica regulável na parte interna do veículo,
que aumente e diminua a altura, se ela for original de fábrica, a
seguradora avaliará se topa o risco.
– Se a regulagem for instalada,
caracteriza uma alteração das características e é proibida –
ressalva.
Os fabricantes utilizam softwares para
o dimensionamento das molas, e o cálculo envolve um grande número
de variáveis como quantidade de elos, diâmetro, comprimento, carga,
inclinação dos elos, tensão de cisalhamento e qualidade do
material, que normalmente recebe tratamento térmico antes de ir
para o veículo. Os engenheiros avaliam ainda a geometria da
suspensão.
Não é só na hora de colisão que pode
haver dor de cabeça. Em uma blitz, o condutor será autuado com base
no Artigo 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que gera
cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. E, pelo fato de o
automóvel não ter sido submetido à inspeção veicular, recebe outra
multa do mesmo valor e mesmos pontos.
Porém, o veículo não terá de ser
guinchado –pela lei, o Certificado de Registro de Licenciamento de
Veículos (CRLV) será apreendido, e o condutor será notificado para
regularizar a situação (em situações normais, o prazo é de 48
horas) e reaver o documento.
Dentro da lei
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regularizou, em 2014, o rebaixamento de veículos, por
meio da Resolução Nº 479. Anteriormente, só a suspensão fixa era
permitida. A partir daí, é permitido rebaixar ou levantar a
suspensão de um veículo, desde que a alteração conste no documento
do carro e esteja de acordo com as regras.
A modificação da suspensão só está
liberada para veículos acima de 3,5 mil quilos. A altura mínima do
carro rebaixado deve ser de 100 milímetros, medida do ponto mais
baixo do chassi em relação ao solo, e as rodas e pneus não podem
tocar nenhuma parte da carroceria – inclusive no esterçamento.
A regra se aplica também a caminhões
com a traseira empinada. Uma das exigências do órgão é a do
nivelamento da longarina do chassi, que não pode ultrapassar dois
graus em uma linha horizontal, por ser considerado um limite
seguro.