O mercado segurador é um dos mais
visados para a prática de fraudes, o que exige a máxima atenção das
entidades para os controles internos voltados à prevenção de perdas
significativas. Mas atrás das fraudes muitas vezes está também o
crime de lavagem de dinheiro, e o combate a essa prática é tão
importante quanto.
A AML Consulting alerta sobre a
importância de uma mudança de cultura no mercado segurador para a
prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de
financiamento ao terrorismo (PLD-CFT), considerando as
especificidades e desafios do setor.
“Sempre foi difícil imaginar como é
possível lavar dinheiro através do segmento. Isso acontece porque
se trata de um mercado visado para fraudes e os crimes são
acessórios a essas fraudes, ou seja, normalmente a lavagem de
dinheiro é decorrente de uma fraude e nem sempre a ‘lavagem’
provoca prejuízos diretos para as seguradoras”, analisa Alexandre
Botelho, diretor da companhia.
Especialistas das áreas de governança,
riscos e compliance do setor ainda encontram dificuldades para
mapear e monitorar os riscos de ocorrência do crime de lavagem de
dinheiro no mercado. A área possui características peculiares que a
diferencia do mercado financeiro e, para prevenir o crime de
lavagem de dinheiro de maneira eficiente, é preciso estar atento a
algumas frentes de atuação.
1. Promover uma mudança de postura dos
gestores de riscos do mercado segurador, ampliando seus esforços
para as práticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e não
apenas às políticas relacionadas às fraudes, que geram prejuízos
diretos para as seguradoras.
2. É fundamental conhecer
profundamente as características dos produtos e serviços ofertados
e como se processam os esquemas de lavagem de dinheiro em cada ramo
do seguro.
3. Ficar atento à circular Susep
445/12 é outra medida importante. O documento apresenta uma relação
de operações e situações que alertam para a possibilidade da
ocorrência do crime de lavagem de dinheiro nas seguradoras. E
embora o documento não indique explicitamente ações relacionadas a
fraudes, ajuda a identificar e reportar suspeitas de fraudes e, ao
atuar nessa frente, a seguradora acaba por mitigar riscos
decorrentes de práticas de lavagem de dinheiro.
As iniciativas de PLD-CFT são
estratégicas para o mercado segurador. Além do risco reputacional,
as seguradoras correm riscos legais, que podem gerar pesadas
sanções por parte da Susep, tais como advertência, multa de até R$
20 milhões, suspensão dos diretores por até 10 anos e, nos casos
mais graves, a intervenção e a liquidação extrajudicial da
seguradora.