Medida pode alterar drasticamente
contratos de renovação e adesão e contratante deve ficar atento,
diz especialista
Já está nas últimas semanas, o prazo
para as seguradoras entregarem os novos planos, atualizados com as
novas regras para seguros D&O (específico para determinar a
responsabilidade civil de diretores e administradores). Com data
limite para 28 de fevereiro, as empresas precisam submeter os
contratos à análise da Susep – Superintendência de seguros
privados, para continuar com as operações de venda e renovação do
seguro D&O, serviço que foi mais divulgado desde o início da
operação Lava-Jato, diante de prisões e delações de gestores de
grandes empresas. Assim, a Superintendência deve analisar e
arquivar a partir da data e a companhia que não estiver adaptada à
nova regulamentação, será proibida de negociar contratos a partir
de 1º de julho.
Enquanto as seguradoras providenciam a
documentação ao órgão, a advogada Úrsula Goulart, sócia do Gondim
Advogados Associados, elogiou a determinação da Susep, entretanto,
fez advertências para a contratação do seguro D&O: “A Circular
SUSEP nº 541, publicada em 17/10/2016, veio em boa hora. As
principais alterações são a possibilidade de cobertura (adicional)
de multas e penalidades aplicadas aos segurados, até então proibida
pela SUSEP, e a expressa exclusão de cobertura dos riscos cobertos
pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade
Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; a
exclusividade de sua contratação direta por pessoa jurídica (o
tomador) em benefício dos administradores/gestores; e a contratação
da apólice deverá ser necessariamente contratada à base de
reclamações. Com essa ‘organização de coisas’, os segurados também
deverão ter especial cuidado na contratação e/ou renovação de suas
apólices de seguro D&O, pois as suas condições, coberturas e
exclusões deverão/poderão ser sensivelmente modificadas”, explicou
a especialista.
A circular da Superintendência ainda
determina que, renovações válidas na data da publicação da diretriz
e com vigência em até 31 de maio deste ano, poderão ser feitos,
novamente, uma vez, desde que tenha duração de um ano. Os demais,
com encerramento após 1º de junho, não poderão ser renovados.
Úrsula Goulart, sócia do Gondim
Advogados Associados: Advogada mestre em Direito Civil pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em
Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro
(EMERJ). Graduada pela Universidade Cândido Mendes. Professora
convidada nos cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Áreas de atuação: Contencioso
e consultoria cíveis, sobretudo nas áreas bancária e
securitária.