Profissionais estão proibidos de efetuar cobranças de pacientes conveniados aos planos de saúde
Os médicos não podem cobrar valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde, conforme divulgado por alguns jornais nesta sexta-feira (20). O esclarecimento foi feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que distribuiu nota à imprensa e à sociedade, detalhando o ponto. Para entidade, a decisão da justiça federal contra medidas preventivas adotadas pela SDE foi uma vitória da categoria e da sociedade.
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Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade
Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:
1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;
2) O CFM - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;
3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;
4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os critérios previstos em contratos - e preservando a assistência médica;
5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
O CFM considera a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade e espera, que do diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar, possam surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população.
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