Estudo analisou que muitas corretoras
ainda acreditam que precisam pagar a alíquota de 4% do Cofins,
porém, as corretoras de seguro de vida, saúde, carro ou qualquer
outro serviço que seja feito entre o consumidor final e a
seguradora, precisam pagar apenas 3%. Segundo a advogada Beatriz
Dainese, “a lei que instituiu a Cofins, desde 2003, previa o
pagamento desta contribuição sob a alíquota de 4% para as
sociedades corretoras. Ocorre que, referida legislação não foi
clara o suficiente e fez com que diversas empresas ‘corretoras de
seguro privados’, que são aquelas que intermediam a compra de
seguros de vida, saúde, carro, dentre outros, acabassem aplicando
esta alíquota”.
Ela acrescenta que “não cabe confundir
as ‘sociedades corretoras de seguros’ com as ‘sociedades corretoras
de valores mobiliários’, (regidas por resolução do BC), ou com os
‘agentes autônomos de seguros privados’ (representantes das
seguradoras por contrato de agência). Ou seja, a legislação que
previa a alíquota de 4% deveria incidir apenas para as sociedades
corretoras de valores mobiliários e para os agentes autônomos de
seguros privados.”
Beatriz Dainese lembra que “assim
sendo, temos que a legislação trouxe esse equívoco, por ausência de
clareza em sua previsão, e fez com que diversas empresas corretoras
de seguros privados passassem a pagar de 3% para 4% de Cofins – o
que majorou significativamente a carga tributária dessas empresas.”
Tendo em vista a dificuldade de interpretar a lei que instituiu a
Cofins, muitas empresas ingressaram com ações judiciais visando se
certificarem se deveriam ou não recolher a Cofins sob alíquota de
4%, ou se tinham o direito de manter a tributação sob a alíquota de
3%.
O volume de processos foi grande, até
que, recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao analisar cinco Embargos de Divergência em Agravo em
Recurso Especial Interpostos pela Fazenda Nacional, solidificou o
posicionamento adotado no Recurso Especial (REsp) 1.400.287,
confirmando que as sociedades corretoras de seguros estão sujeitas
à incidência da alíquota de 3% da Cofins.
“Esta confirmação traz a possibilidade
das corretoras de seguro aplicarem – sem sombra de dúvidas – a
alíquota de 3% de Cofins, bem como de restituir o que pagaram a
mais nos últimos cinco anos. Muitas empresas corretoras de seguro
privado ainda não conhecem esta possibilidade, e por isso difundir
esta informação é tão importante. Elas não têm nenhum risco e podem
ter de volta o percentual de 1% que pagaram a mais de Cofins nos
últimos cinco anos, o que pode ajudar financeiramente muitas
empresas com o ingresso deste capital em seus caixas. Para que
essas empresas possam ter de volta o que pagaram a mais a título de
Cofins, é necessário ingressar com uma medida judicial para
reconhecimento deste direito. Enquadram-se nesta situação todas as
empresas corretoras de seguro privados, sejam as que intermediam a
contratação de seguros de carro, vida, saúde, dentre outros, entre
o consumidor final e uma empresa seguradora.”
As ações judiciais tendem a ser mais
rapidamente analisadas em virtude do posicionamento recente do STJ,
que consolidou o direito dessas empresas de recolherem a Cofins sob
a alíquota de 3%.
“Temos ações judiciais aqui no
escritório que já foram julgadas procedentes dentro de seis meses.
O quanto antes essas empresas procurarem os seus advogados para
ingressarem com a ação judicial, melhor, pois a cada mês que passa
perdem o direito de restituir um mês que pagaram a mais, em
decorrência da prescrição dos cinco anos.”