Patrão havia feito seguro em nome do
funcionário 21 dias antes do crime.
Seguro beneficiava a mulher do
acusado, que está preso desde novembro. Um empresário está preso
acusado de premeditar a morte de um funcionário dele para receber
um seguro no valor de R$ 1 milhão, em Rondonópolis, a 218 km de
Cuiabá. No último dia 22, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) negou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do
empresário Fábio Sérgio Vitor, que teria feito um seguro para o
funcionário Paulo Sander Alves, de 20 anos, tendo a mulher do
próprio réu como beneficiária, 21 dias antes do crime. O G1 não
conseguiu localizar o advogado do empresário.
A mulher de Fábio Sérgio, Valéria
Gonçalves Teixeira, e outro homem que teria ajudado no assassinato,
ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2016, na empresa do réu, também
respondem ao processo. O casal foi preso em novembro do ano
passado. Fábio chegou a ser solto por engano, mas foi preso
novamente.
Para o relator do recurso,
desembargador Luiz Ferreira da Silva, Fábio Sérgio deve continuar
preso preventivamente devido ao grau de periculosidade, “em
decorrência do modus operandi audaz e gravoso supostamente
empregado por ele, que, em tese, teria contratado um seguro
milionário em favor de um funcionário e, posteriormente, planejado
ceifar a vida dele para se beneficiar da apólice cuja beneficiária
majoritária era sua esposa, situações, essas, indicadoras da
necessidade de sua segregação para a garantia da ordem
pública”.
Após a morte de Paulo Sander, a
polícia começou a investir o caso e descobriu que havia um seguro
em nome da vítima, cujos beneficiários seriam a mulher do patrão,
com 90% do valor e a mãe da vítima, com 10% do valor de R$ 1
milhão, podendo ser de R$ 2 milhões em caso de morte acidental.
Segundo consta no processo, a
responsável pelo setor de seguros e o gerente da instituição
bancária consideraram estranho o interesse de Fábio Sérgio Vitor em
adquirir um seguro em favor do funcionário, já que não é normal
empregadores realizarem seguros individual a empregados, tão menos
seria normal terceira pessoa ser beneficiária de maior parte da
apólice, mas que o empresário insistiu na contratação.
Vinte e um dias depois da contratação
do seguro, a vítima foi assassinada no local de trabalho. Ela
trabalhava no local havia quatro meses, segundo a Polícia Civil. A
mãe da vítima, segundo consta no processo, disse que o filho não
estava trabalhando naquele dia, pois os uniformes estavam em casa,
mas que teria sido atraído a ir até o local por outro funcionário,
que está foragido.
“O modus operandi empregado pelos
indiciados para a prática do referido delito revelou desprezo às
normas jurídicas, a vida da vítima e a inaptidão para o convívio
social, que foi brutalmente assassinada com diversos disparos de
arma de fogo”, diz o relator em trecho do voto contrário à soltura
do acusado.