A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) está preparando uma normativa para dar mais
segurança e transparência aos mecanismos de coparticipação e
franquia, instrumentos de regulação que podem ser utilizados pelas
operadoras nos produtos que disponibilizam ao mercado. O texto da
proposta será apresentado e discutido em audiência pública no
próximo dia 20/03, no Rio de Janeiro. A resolução define e
determina regras de uso para esses mecanismos, prevê o
estabelecimento de um percentual máximo de coparticipação a ser
cobrado sobre os valores dos procedimentos e obriga as operadoras a
disponibilizarem informações para orientar o beneficiário antes,
durante e depois da contratação de um plano em que seja utilizado
esse tipo de instrumento.
A comercialização de produtos com
coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de
saúde, não sendo, portanto, obrigatória. O tema está em debate na
ANS desde 2010. Em 14/07/2016, foi aberto um Grupo Técnico para
ampla discussão com a sociedade, tendo sido realizadas no período
cinco reuniões. Todas foram transmitas ao vivo pela internet e
estão disponíveis para consulta no canal da ANS no YouTube. Cabe
destacar que a proposta de normativa que será apresentada na
audiência pública é fruto de um debate técnico da ANS com a
sociedade, não tendo relação com a proposta de Plano de Saúde
Acessível apresentada posteriormente pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, 33% dos planos de saúde
comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários
têm planos com coparticipação ou franquia. Apesar de atingir grande
parcela do mercado de saúde suplementar, há pouco detalhamento
sobre o tema. “As regras que regem o assunto, editadas ainda antes
da criação da ANS, são pouco claras e específicas, o que gera
insegurança e desinformação. Com essa Resolução Normativa,
esperamos suprir uma lacuna deixada pela regra e dar mais proteção
ao consumidor”, avalia a diretora de Desenvolvimento Setorial da
ANS, Martha Oliveira.
DETALHAMENTO DA PROPOSTA
SIMULAÇÃO – As operadoras de planos de
saúde que optarem por utilizar um desses mecanismos serão obrigadas
a disponibilizar simulações aos beneficiários antes de contratar o
plano e antes de utilizá-lo. Com isso, poderão ter uma noção sobre
o valor que terão que custear na hipótese de utilização do plano e
também saber o valor que terão que arcar conforme o prestador e o
quanto sua mensalidade irá diminuir. As informações contendo todos
os detalhes da utilização do plano e respectivos valores deverão
ser disponibilizadas ao beneficiário através do extrato que fica
disponível no site da operadora.
“A simulação pré-contratação oferece
um conjunto de informações para que o beneficiário possa ter um
panorama dos produtos ofertados pela operadora e, desta forma,
escolha o produto que melhor se adeque ao seu perfil. A simulação
pré-utilização garantirá uma informação mais precisa a ser dada
pela operadora para que possa informar seu beneficiário sobre os
custos de utilização do produto, com a máxima acurácia possível”,
explica a diretora.
A coparticipação é um valor pago à
parte pelo beneficiário pela utilização de um procedimento. Por
conta disso, o valor da mensalidade é menor do que o de um plano
sem coparticipação.
Há quatro possibilidades de
coparticipação: percentual em cima do valor do procedimento pago ao
prestador; percentual sobre uma tabela de valores médios praticados
no mercado; valores em Real predefinidos para os procedimentos; ou
percentual que incide na mensalidade. Seja qual for o formato
escolhido pelo beneficiário, a regra de coparticipação deverá estar
claramente expressa no contrato.
Pela proposta que está em elaboração,
o percentual máximo de coparticipação a ser cobrado não poderá
ultrapassar 40% do valor do procedimento. Atualmente, não há um
percentual máximo estabelecido.
Já a franquia é o valor estabelecido
no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar
para ter cobertura. Há três modalidades previstas: franquia
acumulada, quando o beneficiário arca com o custeio das despesas
acumuladas no período de até um ano, até atingirem um determinado
valor (conforme estabelecido em contrato); franquia por
evento/grupo de eventos, modalidade em que o beneficiário arca com
o custeio dos procedimentos até determinado valor (conforme
estabelecido em contrato); e franquia limitada, que ocorre nas
hipóteses em que o mecanismo de regulação só passa a incidir quando
os procedimentos/eventos custem acima do valor determinado
(definido em contrato).
REGRAS DE USO – A proposta de
normativa estabelece regras gerais de uso para esses mecanismos.
Não será permitida a incidência de franquia e coparticipação em um
mesmo procedimento; também são definidos procedimentos em que não
pode incidir esses tipos de mecanismos, como nas três primeiras
consultas realizadas com médico generalista a cada 12 meses, exames
preventivos, tratamentos crônicos e exames de pré-natal.