As fraudes, omissões e abusos estão
presentes em todos os setores, e com o Mercado de Seguros não é
diferente. Muitas pessoas aplicam golpes contra seguradoras a fim
de obter ressarcimentos ou indenizações indevidas em benefício
próprio, o que acaba aumentando o custo do seguro para toda
sociedade.
Segundo o advogado, Gilberto de Jesus,
a prática é criminosa e deve ser denunciada. “Se configura uma
fraude quando se constata uma inverdade no que está sendo
reclamado. Ou, se o fato existiu, ele está sendo demonstrado de uma
forma superdimensionada”.
O advogado menciona que existem
fraudes de todos os tipos. “É fraude quando o fraudador cria um
sinistro fictício, ou quando o sinistro existe e a pessoa modifica
as circunstâncias para tirar proveito”.
Confira as práticas mais presentes no
mercado, Segundo Gilberto de Jesus: Seguro de
vida – O indivíduo simula a própria morte e apresenta
uma certidão de óbito falsa. Quando na verdade, a pessoa não
faleceu e está escondida. O interessado tenta receber a indenização
de uma morte que muitas vezes não aconteceu.
– Uma pessoa mutila o próprio corpo
para receber a indenização. Por exemplo: cortar um dedo, ou uma
parte do corpo pra poder receber o seguro.
– Ao tomar uma pancada na cabeça
durante um acidente, o fraudador afirma estar surdo. “O sujeito faz
a reclamação, alegando que está surdo, e se no teste for comprovado
a deficiência, o sujeito pode receber a indenização”, exemplificou
o advogado.
Automóvel
– O advogado citou uma situação onde,
“um indivíduo comunica o sinistro e formula uma inspeção do
veículo. Pega a placa correta e coloca em um veículo danificado, do
mesmo tipo e cor. Faz fotografias, mostrando que o veículo está bom
e depois apresenta fotos do veículo danificado”.
– Aumentar o prejuízo e o valor do
orçamento também são fraudes comuns no Seguro Auto.
Seguro DPVAT
A pessoa apresentar uma reclamação de
um sinistro de um acidente de veículo, quando na verdade não houve
acidente. Gilberto exemplificou: “Uma pessoa toma uma queda e caí
em algum lugar. E o fraudador apresenta uma reclamação, como se o
dano tivesse sido provocado por um acidente de trânsito”.