A noticia publicada ontem (15) sobre o carro que foi furtado durante a vistoria do seguro em Vitória, levantou um questionamento entre os leitores: De quem é a responsabilidade neste caso? Para entender os fatos, o CQCS entrou em contato com o advogado Gilberto de Jesus que exemplificou as duas situações possíveis.
No caso, o carro de uma analista de mercado foi roubado durante uma vistoria do seguro. De acordo com testemunhas, a vítima estacionou o veículo, desceu e encontrou com vistoriador. Minutos depois, dois criminosos chegaram e os renderam. Não se sabe ao certo o local em que a analista foi rendida, o que acaba dificultando os esclarecimentos.
Conforme Gilberto de Jesus, “pelo relato, presume-se que o veículo e o condutor encontravam-se em via pública, em direção ao local da vistoria. Neste caso, difícil se atribuir culpa à oficina pelo crime, pelo simples fato de estar o interessado pelo seguro conduzindo o veículo para a vistoria”.
“Se o veículo e o condutor estavam dentro do recinto da oficina, ou em local de propriedade controlado pela mesma, é possível se atribuir culpa à oficina, e também à seguradora, porque ambas estavam em fase pré-contratual, visando prestação do serviço”, considerou o advogado.
O Corretor Eduardo Aranda, acredita que nesta situação, existe uma relação entre seguradora e segurado, de acordo com o código do consumidor. “Ao entrar em um estabelecimento, o cidadão deve ser protegido pela seguradora ou pelo dono do estabelecimento. Se a proposta da vistoria foi emitida, e a seguradora indicou um lugar, o cliente confiou e foi. Não cabendo ao segurado esta responsabilidade”.
A Delegacia de Furtos e Roubos e Veículos (DFRV) está investigando o caso e até o momento ninguém foi preso.