O projeto de lei da senadora Rose de Freitas do PMDB- ES, publicado na Agência Senado no dia 03 de março, revela que incluir consumidores sem autorização em promoções de bancos pode se tornar crime. Conforme a matéria publicada pelo portal, o texto (PLS 33/2017) prevê a proteção dos consumidores contra dívidas causadas por produtos que não foram solicitados.
Para Sergio Ricardo, executivo do mercado de seguros, a prática da “empurrologia” é uma das maiores besteiras comerciais a que uma empresa pode recorrer. “A prática funciona como isca para os desavisados e pouco esclarecidos, literalmente ‘queimando o filme’ das instituições e quase sempre significando um péssimo negócio para o consumidor”.
Segundo o advogado, Gilberto de Jesus, a prática de cobrar de cliente o preço de um seguro sem que o mesmo tenha solicitado é ilegal, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “É importante criminalizar a conduta. O consumidor que pagou por produto ou serviço não solicitado deve receber o que pagou em dobro, e ainda pode pleitear indenização por danos morais na esfera judicial”.
O consumidor deve estar atento às condições de vendas, e não se deixar levar pelo preço baixo ou comodidade. Conforme Gilberto, a contratação de um seguro deve ser feita através de um Corretor. “Contratar um seguro por banco, sem a orientação de um profissional capacitado é um ato de muita coragem. Todo seguro ofertado deve ter o Corretor”.
Sergio acredita que a iniciativa parlamentar é reflexo da insatisfação do consumidor de seguros e da sociedade. “A única forma de proteção do consumidor é evitar esse tipo de promoção ou, se for atraído por ela, questionar, pedir informações, documentos, contratos ao limite da exaustão”.
O executivo revela ainda a importância de conhecer o produto que está contratando e de ser assessorado pelo Corretor de Seguros. “Seguro é um serviço. Assim, é necessário conhecer as suas características antes de contratar e ter a quem perguntar para tirar dúvida”.