O Capítulo II do Título II da Circular Susep nº 517/2015 (inserido pela Circular Susep nº 521/2015) estabelece os requisitos mínimos a serem seguidos pelas supervisionadas para a implantação de suas Estruturas de Gestão de Riscos.
Com o objetivo apresentar alguns conceitos subjacentes à regulamentação da Estrutura de Gestão de Riscos e uma série de interpretações já pacificadas quanto aos seus principais requisitos a Susep disponibilizou o documento “Manual de Orientação – Estrutura de Gestão de Riscos”. Com isso, a Susep espera contribuir para um melhor entendimento da regulamentação, possibilitando que as sociedades supervisionadas desenvolvam Estruturas de Gestão de Riscos de qualidade e em conformidade com os dispositivos legais.
O documento consolida as discussões realizadas na Subcomissão de Riscos no âmbito da Comissão Atuarial da Susep com representantes do mercado e da Autarquia e está disponibilizado no site da Susep, no caminho:
Informações ao Mercado > Solvência > Capital Mínimo Requerido > Orientações ao Mercado