Termina nesta terça-feira, dia 04 de
abril, o prazo para envio à Susep de
sugestões referentes à consulta pública realizada pela autarquia
tendo como base a minuta de Resolução do CNSP que estabelece novas
condições contratuais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e
Internacional de Passageiros.
Os interessados ainda podem encaminhar
seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica
dirigida ao endereço [email protected], devendo ser utilizado
quadro padronizado específico, disponível no site da Susep. O texto
da minuta, também disponível na página da Susep, estabelece que o
Limite Máximo de Garantia deverá contemplar o valor mínimo fixado
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Será facultado às seguradoras, a
fixação de limite máximo de indenização por passageiro, no valor de
R$ 160 mil. Caso a seguradora opte pelo estabelecimento desse
limite, deverá incluir nas Condições Gerais a seguinte redação: “O
Limite Máximo de Garantia deverá contemplar o valor mínimo fixado
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
estipulando-se ainda um limite máximo de indenização por
passageiro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais)”.