Os corretores de seguros que operavam com a Companhia Mutual de Seguros, em liquidação extrajudicial desde novembro de 2015, estão sendo surpreendidos por cobranças extrajudiciais nas quais é exigida a devolução das comissões recebidas dessa seguradora.
Essa possibilidade, bastante questionada pela categoria, já era admitida desde a publicação, pelos liquidantes da companhia, do questionário sobre as “Dúvidas Mais Frequentes” relacionadas ao processo de liquidação (veja aqui o questionário: http://www.mutualseguros.com.br/perguntaserespostas_v1.pdf
Mais precisamente no final da resposta à 14ª pergunta (“Sou corretor e tenho comissões pendentes a receber. O que devo fazer?”) – na qual há o alerta de que “com o cancelamento das apólices em 05/11/2015 devido à liquidação extrajudicial, o corretor pode ter que restituir comissões já recebidas relativas a essas apólices”.
Vale lembrar que, conforme divulgou a própria liquidante nomeada da Mutual, Marcia Regina Calvano Machado, desde o dia 06 de novembro, deixaram de ter qualquer validade todas as apólices emitidas pela companhia, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos”.
Assim, na prática, todos os corretores que intermediaram os contratos de seguros colocados naquela seguradora podem ter recebido, agora, a cobrança extrajudicial para a devolução das comissões recebidas na época.
Paralelamente a essa cobrança dos corretores, a liquidante comunicou há um mês (no dia 13 de março), o início do processo de devolução dos prêmios pagos pelos segurados após a decretação da liquidação extrajudicial.
Para que a devolução seja realizada, o segurado deve informar dados bancários (titular da apólice, banco, agência e conta corrente) através do e-mail [email protected].