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A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) definiu os prazos máximos em que as operadoras de planos de
saúde devem prestar atendimento. O tempo de atendimento varia de
uma semana para consultas básicas até 21 dias em casos de
internação eletiva.
Planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor e conselhos de
medicina consultados pelo Valor consideraram que as novas medidas,
que entram em vigor em setembro, foram positivas.
A Fenasaúde, entidade que representa seguradoras e operadoras,
informou, por meio de nota, que os prazos estabelecidos pela
agência reguladora “são razoáveis de serem cumpridos.” A ANS
destacou que o tempo de atendimento foi definido com base em
pesquisa realizada com os convênios médicos. “Das 1 mil operadoras
de planos de saúde que existem no mercado, 800 participaram da
pesquisa. Foram elas que sugeriram esses prazos. Por isso não
existe motivo para o não cumprimento”, disse Mauricio Ceschin,
presidente da ANS, que realizou consulta pública sobre o tema em
fevereiro e março.
Ceschin observou que a exigência de prazos também é uma forma de
impedir que operadoras tenham maiores ganhos com o não atendimento
de beneficiários. “Queremos banir quaisquer tentativas de
operadoras lucrarem mais por não atenderem em tempo adequado.
Quando isso acontece, muitas pessoas desistem e a operadora lucra
mais com a não utilização do plano”, disse o presidente da
ANS.
Segundo o advogado Julius Conforti, do escritório Araújo e Conforti
Advogados, à primeira vista, a norma parece uma grande vitória.
Segundo ele, porém, a ANS seguiu o caminho mais simples para não se
desentender com os planos de saúde. “É um paliativo e vai
melhorar o caos hoje, mas enquanto não houver o número de
profissionais suficiente, o problema não será solucionado”.
O advogado argumenta que o ideal seria impor que o número de
médicos, hospitais e laboratórios seja proporcional à carteira de
clientes das operadoras. “Já tentamos isso, mas não funciona. A
operadora pode ter um grande número de médicos credenciados, mas
não dá para controlar se esses médicos vão atender mais plano de
saúde ou particular”, afirmou o presidente da ANS.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriçá, acredita que a ANS ainda carece de informações para uma
ação como a sugerida por Conforti. “Hoje a ANS desconhece o
número de médicos e serviços que trabalham no atendimento de cada
plano de saúde. Esse dado não existe, mas a ANS deveria tê-lo na
mão”, afirma.
O Idec, que participou da consulta pública, também acha que os
usuários de convênios foram beneficiados, mas faz algumas
ressalvas. “De maneira geral, a limitação de prazo máximo de
atendimento, é favorável ao consumidor que sofre com esperas de
mais de um mês para agendar consultas. No entanto, os prazos
deveriam ser menores, sendo contados como dias corridos e não dias
úteis”, disse Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. O
órgão de defesa do consumidor também pleiteou que geriatria e
oncologia fossem incluídas no prazo de consultas básicas, que não
foram aceitas pela ANS.
“O nosso receio é sobre o cumprimento dos prazos, se serão
fiscalizados e se as operadoras terão estrutura suficiente para
atender”, disse Patricia Dias, assistente de direção do
Procon-SP. Os convênios médicos que não cumprirem os prazos serão,
inicialmente, notificados para resolverem o problema em até cinco
dias. Se, ainda assim, a operadora não prestar o atendimento, a ANS
aplicará multas e pode, em última instância, até encerrar a
atividade do plano de saúde.
As entidades que representam os médicos reforçam que o problema
maior está na rede de prestadores de serviços, considerada
insuficiente diante do crescimento do mercado. Segundo o
vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriçá, todas as operadoras oferecem uma rede de assistência
insuficiente aos associados. “De 2009 para cá, o número de
associados subiu de 42 milhões para 46 milhões e o credenciamento
de médicos nas operadoras não acompanhou esse crescimento”,
disse Tibiriçá.
“Se eles não têm número de prestadores suficientes, terão que
contratar”, disse o presidente da Associação Paulista de
Medicina (APM), Jorge Curi, que considerou a norma da ANS
positiva.
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Veja abaixo os comentários de outros usuários.
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"concordo plenamente a normativa da ans,porém,existe o calcanhar de
aquiles,que é; o receio da ans,referente a: ficalizar melhor,com
mais firmeza,para com as operadoras e seguradoras de saude. Sabe-se
claramente que as mesmas ditam,muitas vezes,com poderá ser regido o
mercado,sem nenhum respeito aos associados,especialmente idosos.
ex. na especialidade de geriatria,eles descredenciam o profissional
e não fazem a subistituição. Um Caso Grave: na cidade de osasco,a
Prevent Senior,nao manteve o especialista supra citado. Até
Quando,irão agir à revelia? Quando Haverá resposta? Sabemos que o
mercaado de saude é uma galinha dos ovos de ouro! Grato Ernesto de
oliveira fraga Se for possivel um parecer,com referencia ao ao
comentário."
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ernesto de oliveira fraga, às 29/06/2011 10:06
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"Existem falhas em todos os ângulos. Sem fiscalização e um telefone
que funcione sempre para receber reclamações da popolação, e
notificar as operadoras em tempo real, tudo isso vai ficar só na
discussão. Além disso, as operadoras, além de cobrar um valor
altíssimo para idoso, está dificultando de todas as formas a adesão
dessas pessoas; sem falar nessa porcaria de planos por adesão que
rejeita tudo; só quer pessoas saudaveis. Acredito que não é esse o
propósito de existir os planos de saúde. Quanto a cobrança da ANS,
estaria correta, se fosse justa. Ela cobra assima da tabela que os
planos acertam com o médico e o SUS, deveria existir para dar
assistência paralela e gratuita, pois já ganham de todos os lados
pra isso; e sua função deveria ser de socorrer os planos em casos
graves e não ferrar com eles. Se esses planos acabarem quero ver o
que a ANS,... SUS... e companhia, vão fazer com todos os usuários
dos planos. Fiscalização sim, exigir cumprimento dos contratos e
normas estabelecidas sim, mas com justiça. "
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N.S.C.R.I, às 28/06/2011 18:06
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