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ANS fixa prazos sugeridos pelas operadoras

Fonte: CQCS Data: 27 junho 2011 2 comentários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu os prazos máximos em que as operadoras de planos de saúde devem prestar atendimento. O tempo de atendimento varia de uma semana para consultas básicas até 21 dias em casos de internação eletiva.

Planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor e conselhos de medicina consultados pelo Valor consideraram que as novas medidas, que entram em vigor em setembro, foram positivas.

A Fenasaúde, entidade que representa seguradoras e operadoras, informou, por meio de nota, que os prazos estabelecidos pela agência reguladora “são razoáveis de serem cumpridos.†A ANS destacou que o tempo de atendimento foi definido com base em pesquisa realizada com os convênios médicos. “Das 1 mil operadoras de planos de saúde que existem no mercado, 800 participaram da pesquisa. Foram elas que sugeriram esses prazos. Por isso não existe motivo para o não cumprimentoâ€, disse Mauricio Ceschin, presidente da ANS, que realizou consulta pública sobre o tema em fevereiro e março.

Ceschin observou que a exigência de prazos também é uma forma de impedir que operadoras tenham maiores ganhos com o não atendimento de beneficiários. “Queremos banir quaisquer tentativas de operadoras lucrarem mais por não atenderem em tempo adequado. Quando isso acontece, muitas pessoas desistem e a operadora lucra mais com a não utilização do planoâ€, disse o presidente da ANS.

Segundo o advogado Julius Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados, à primeira vista, a norma parece uma grande vitória. Segundo ele, porém, a ANS seguiu o caminho mais simples para não se desentender com os planos de saúde. “É um paliativo e vai melhorar o caos hoje, mas enquanto não houver o número de profissionais suficiente, o problema não será solucionadoâ€.

O advogado argumenta que o ideal seria impor que o número de médicos, hospitais e laboratórios seja proporcional à carteira de clientes das operadoras. “Já tentamos isso, mas não funciona. A operadora pode ter um grande número de médicos credenciados, mas não dá para controlar se esses médicos vão atender mais plano de saúde ou particularâ€, afirmou o presidente da ANS.

O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, acredita que a ANS ainda carece de informações para uma ação como a sugerida por Conforti. “Hoje a ANS desconhece o número de médicos e serviços que trabalham no atendimento de cada plano de saúde. Esse dado não existe, mas a ANS deveria tê-lo na mãoâ€, afirma.

O Idec, que participou da consulta pública, também acha que os usuários de convênios foram beneficiados, mas faz algumas ressalvas. “De maneira geral, a limitação de prazo máximo de atendimento, é favorável ao consumidor que sofre com esperas de mais de um mês para agendar consultas. No entanto, os prazos deveriam ser menores, sendo contados como dias corridos e não dias úteisâ€, disse Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. O órgão de defesa do consumidor também pleiteou que geriatria e oncologia fossem incluídas no prazo de consultas básicas, que não foram aceitas pela ANS.

“O nosso receio é sobre o cumprimento dos prazos, se serão fiscalizados e se as operadoras terão estrutura suficiente para atenderâ€, disse Patricia Dias, assistente de direção do Procon-SP. Os convênios médicos que não cumprirem os prazos serão, inicialmente, notificados para resolverem o problema em até cinco dias. Se, ainda assim, a operadora não prestar o atendimento, a ANS aplicará multas e pode, em última instância, até encerrar a atividade do plano de saúde.

As entidades que representam os médicos reforçam que o problema maior está na rede de prestadores de serviços, considerada insuficiente diante do crescimento do mercado. Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, todas as operadoras oferecem uma rede de assistência insuficiente aos associados. “De 2009 para cá, o número de associados subiu de 42 milhões para 46 milhões e o credenciamento de médicos nas operadoras não acompanhou esse crescimentoâ€, disse Tibiriçá.

“Se eles não têm número de prestadores suficientes, terão que contratarâ€, disse o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Jorge Curi, que considerou a norma da ANS positiva.
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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"concordo plenamente a normativa da ans,porém,existe o calcanhar de aquiles,que é; o receio da ans,referente a: ficalizar melhor,com mais firmeza,para com as operadoras e seguradoras de saude. Sabe-se claramente que as mesmas ditam,muitas vezes,com poderá ser regido o mercado,sem nenhum respeito aos associados,especialmente idosos. ex. na especialidade de geriatria,eles descredenciam o profissional e não fazem a subistituição. Um Caso Grave: na cidade de osasco,a Prevent Senior,nao manteve o especialista supra citado. Até Quando,irão agir à revelia? Quando Haverá resposta? Sabemos que o mercaado de saude é uma galinha dos ovos de ouro! Grato Ernesto de oliveira fraga Se for possivel um parecer,com referencia ao ao comentário."

ernesto de oliveira fraga, às 29/06/2011 10:06


"Existem falhas em todos os ângulos. Sem fiscalização e um telefone que funcione sempre para receber reclamações da popolação, e notificar as operadoras em tempo real, tudo isso vai ficar só na discussão. Além disso, as operadoras, além de cobrar um valor altíssimo para idoso, está dificultando de todas as formas a adesão dessas pessoas; sem falar nessa porcaria de planos por adesão que rejeita tudo; só quer pessoas saudaveis. Acredito que não é esse o propósito de existir os planos de saúde. Quanto a cobrança da ANS, estaria correta, se fosse justa. Ela cobra assima da tabela que os planos acertam com o médico e o SUS, deveria existir para dar assistência paralela e gratuita, pois já ganham de todos os lados pra isso; e sua função deveria ser de socorrer os planos em casos graves e não ferrar com eles. Se esses planos acabarem quero ver o que a ANS,... SUS... e companhia, vão fazer com todos os usuários dos planos. Fiscalização sim, exigir cumprimento dos contratos e normas estabelecidas sim, mas com justiça. "

N.S.C.R.I, às 28/06/2011 18:06

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