A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que pretendia obrigar operadores de rodovias onde há cobrança de pedágio a contratarem seguro de acidentes pessoais em benefício dos ocupantes de veículos que transitem pela rodovia, seja ela municipal, estadual ou federal.
O texto rejeitado é o do Projeto de Lei 2250/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que será arquivado, a menos que haja recurso para ser analisado no Plenário.
Pela proposta, as empresas responsáveis pela cobrança do pedágio deveriam contratar seguro para mortes por acidente, ficando obrigadas a pagar indenização a cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de cada uma das eventuais vítimas.
Relator no colegiado, o deputado Maia Filho (PP-PI) concluiu que a proposta não implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública. Quanto à conveniência do projeto, Maia concordou com o argumento da Comissão de Viação e Transportes para também rejeitar o projeto.
“Entendemos que o seguro que se propõe criar já é coberto pelo pagamento do Seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), cuja finalidade é indenizar toda e qualquer vítima de acidente de trânsito, em até R$ 13.500 no caso de morte ou invalidez permanente”, explicou Maia Filho.