Estabelecendo diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas, a Circular Susep 553 foi publicada ontem, 23 de maio. De acordo com especialistas, as mudanças foram geradas pela alta procura do produto, após o início da operação Lava Jato.
Para definir as novas regras, a autarquia ouviu os players do mercado de seguros, além de corretores e instituições do setor.
Anteriormente, o que prevalecia no mercado era a apólice all risks, que cobria todos os riscos, exceto coberturas excluídas. Com a mudança, a Susep determina as coberturas com uma apólice de “riscos nomeados”.
Confira na íntegra o conteúdo da Circular 553.