Cessão da Icatu para a Rio Grande Seguros e Previdência deve ser divulgada em jornal de grande circulação
A Susep resolveu aprovar a operação de transferência integral da carteira de previdência da Icatu Seguros S/A.(CNPJ nº 42.283.770/0001-39) para a Rio Grande Seguros e Previdência S.A.(CNPJ n° 01.582.075/0001-90), ratificando os termos do contrato de cessão firmado em 23 de setembro de 2016.
Em sua portaria, a Susep informa que a transferência da carteira deverá ser publicada em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, bem como atender outras exigências contidas no artigo 9º da Circular Susep nº 456, de 2012.