Acidentes causados por embriaguez de motoristas figuram entre os riscos cobertos pelas seguradoras? A questão está no centro de um dos principais debates do setor e vem sendo discutida atualmente no Judiciário. Na visão do consultor da CNseg Ricardo Bichara, a interpretação da lei em relação a esses casos já começa a demonstrar progresso no país: “A jurisprudência evoluiu positivamente no sentido de considerar agravamento de risco pela embriaguez sempre quando o segurado entregar o veículo a alguém, permitir que esse alguém dirija e, depois, se verifique na data do sinistro que ele se encontrava embriagado.”
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