Até o dia 04 de agosto, corretores de
seguros, seguradores e outros interessados poderão enviar para a
Susep sugestões e comentários a respeito das novas regras que serão
estabelecidas para os seguros coletivos de acidentes pessoais com
dispensa de proposta de adesão.
De acordo com o texto da minuta de
Resolução do CNSP que a autarquia colocou em consulta pública, será
admitida a dispensa de preenchimento e assinatura da proposta de
adesão nos seguros de pessoas que apresentem, simultaneamente, as
seguintes características: sejam coletivos e não-contributários;
ofereçam somente coberturas decorrentes de acidentes pessoais; e
cubram riscos em um espaço geográfico com delimitação de área
perfeitamente identificada na apólice de seguro – tais como, mas
não se limitando a: arenas, estádios, parques de exposições,
rodovias, centros de convenções, praças, museus etc. – e restritos
ao período de permanência do segurado em tais localidades, conforme
especificado na apólice de seguro.
Será vedada a estruturação de planos
de seguro cujo âmbito geográfico seja cidades, estados ou países
inteiros, ou o globo terrestre.
Além disso, deverá estar caracterizada
a impossibilidade operacional de recolhimento de dados e assinatura
dos segurados ou, ainda, a falta de conhecimento prévio da
identidade de cada segurado.
Os segurados devem ser usuários
temporários dos serviços prestados ou eventos promovidos pelo
estipulante, sendo vedado que empregados, prestadores de serviço,
sócios, associados, membros e alunos do estipulante figurem como
segurados.
Quando for dispensado o preenchimento
e a assinatura da proposta de adesão, fica também dispensada a
emissão do certificado individual.
O texto estabelece ainda que esses
contratos deverão conter, obrigatoriamente, a indicação da
área/localidade de abrangência das coberturas; início e fim de
cobertura do risco individual; forma de apuração/estimação da
quantidade de segurados da apólice; e forma de comprovação da
ocorrência do sinistro, considerando as especificidades do
seguro.
Os comentários e sugestões podem ser
enviados por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço
[email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado
específico, disponível no site da autarquia, onde também está a
minuta para consultas.
Após a análise e consolidação das
sugestões e comentários recebidos, a Susep irá divulgar resposta
fundamentada para as sugestões encaminhadas, a qual ficará
disponível no site da autarquia por um período de 15 dias após a
aprovação da norma.
Segundo a Susep, essa medida visa a
democratizar e melhorar a sua comunicação com a sociedade, “sob o
entendimento de que a transparência é um dos princípios
fundamentais para se alcançar a credibilidade, essencial para o
cumprimento de sua missão institucional de assegurar o bom
funcionamento dos mercados supervisionados”.