A
jornalista Mariana Bruno já realizou as 18 sessões anuais com
psicólogo garantidas pelo plano de saúde dela, em Ribeirão Preto
(SP). O tratamento, iniciado há três meses, teve de ser
interrompido, pois o limite de consultas já havia sido
atingido.
Porém, uma decisão da Justiça
Federal anulou norma da Agência Nacional de Saúde (ANS), que
limitava as consultas. Agora, os planos de saúde deverão fazer a
cobertura integral, conforme o número de sessões definidas pelo
profissional responsável pelo paciente, e ela poderá retomar as
consultas.
“Eu estava preocupada, porque já
tinha usado as 18 sessões que o convênio informou que eram
permitidas. Não sabia se eu poderia continuar fazendo o tratamento,
que é uma coisa que eu gostaria de fazer, porque gostei bastante,
achei importante”, diz Mariana, que vai procurar o convênio
novamente para reiniciar o tratamento.
A ANS informou que recorreu da decisão.
A ação foi movida pelo
Ministério Público Federal, que alegou ser ilegal e
inconstitucional a norma da ANS que limita as sessões. A 25ª Vara
Cível de São Paulo acolheu os argumentos. A justificativa do
procurador da República Luiz da Costa é que a norma afronta o
direito social à saúde, garantido no artigo 196 da Constituição
Federal.
“A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”, consta.
Segundo a sentença, a cobertura
obrigatória sem limites de sessões é para pacientes com diagnóstico
primário ou secundário de transtornos neuróticos, stress,
transtornos somatoformes, comportamentais associados às disfunções
fisiológicas e fatores físicos, comportamento emocional da infância
e adolescência, transtorno do desenvolvimento psicológico,
transtornos de humor, mentais e comportamentais devido ao uso de
substâncias psicoativas, e transtornos específicos de
personalidade.
Psicólogos aprovam decisão
O psicólogo Carlos Eduardo Lopes
afirmou que essa proibição corrige uma decisão equivocada, pois é
da competência do profissional prescrever o número de sessões
necessárias para o paciente.
“É um trabalho que depende tanto
do paciente, quanto do profissional. Então, determinados casos,
podem levar mais de anos [o tratamento]. Se a gente pegar uma
analogia, seria como um médico prescrever um medicamento e o
paciente tomar só uma parte dele”, explicou.
O Conselho Federal de Psicologia
(CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) também
apoiaram as mudanças.
A decisão da Justiça Federal
ainda obriga a ANS a comunicar a mudança às operadoras de planos de
saúde. A Agência entrou com recurso, mas os planos devem cumprir a
decisão imediatamente.