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Justiça Federal proíbe planos de saúde de limitar sessões de psicoterapia

Fonte: G1 Data: 17 julho 2017 Nenhum comentário

A jornalista Mariana Bruno já realizou as 18 sessões anuais com psicólogo garantidas pelo plano de saúde dela, em Ribeirão Preto (SP). O tratamento, iniciado há três meses, teve de ser interrompido, pois o limite de consultas já havia sido atingido.

Porém, uma decisão da Justiça Federal anulou norma da Agência Nacional de Saúde (ANS), que limitava as consultas. Agora, os planos de saúde deverão fazer a cobertura integral, conforme o número de sessões definidas pelo profissional responsável pelo paciente, e ela poderá retomar as consultas.

“Eu estava preocupada, porque já tinha usado as 18 sessões que o convênio informou que eram permitidas. Não sabia se eu poderia continuar fazendo o tratamento, que é uma coisa que eu gostaria de fazer, porque gostei bastante, achei importante”, diz Mariana, que vai procurar o convênio novamente para reiniciar o tratamento.

A ANS informou que recorreu da decisão.

Inconstitucional

 

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou ser ilegal e inconstitucional a norma da ANS que limita as sessões. A 25ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos. A justificativa do procurador da República Luiz da Costa é que a norma afronta o direito social à saúde, garantido no artigo 196 da Constituição Federal.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, consta.

Segundo a sentença, a cobertura obrigatória sem limites de sessões é para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, stress, transtornos somatoformes, comportamentais associados às disfunções fisiológicas e fatores físicos, comportamento emocional da infância e adolescência, transtorno do desenvolvimento psicológico, transtornos de humor, mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas, e transtornos específicos de personalidade.

 

Psicólogos aprovam decisão

 

O psicólogo Carlos Eduardo Lopes afirmou que essa proibição corrige uma decisão equivocada, pois é da competência do profissional prescrever o número de sessões necessárias para o paciente.

“É um trabalho que depende tanto do paciente, quanto do profissional. Então, determinados casos, podem levar mais de anos [o tratamento]. Se a gente pegar uma analogia, seria como um médico prescrever um medicamento e o paciente tomar só uma parte dele”, explicou.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) também apoiaram as mudanças.

A decisão da Justiça Federal ainda obriga a ANS a comunicar a mudança às operadoras de planos de saúde. A Agência entrou com recurso, mas os planos devem cumprir a decisão imediatamente.

 

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