Na próxima quarta-feira passam a valer as regras que ampliam e
flexibilizam a portabilidade dos planos de Saúde. As mudanças foram
estabelecidas por meio de uma resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estendem o direito à
portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão,
criando também a portabilidade especial para clientes de planos
extintos. Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro
meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o
consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá
comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em
correspondência específica.
Também foi reduzido de dois para um ano o período de permanência no
plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Pela determinação,
o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato
atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver
cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais
necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.