A Central de Recadastramento do
Sincor-SP alerta sobre os perigos de o corretor de seguros deixar
para última hora o processo de recadastramento junto à Susep. O
pagamento da Contribuição Sindical que for realizado às vésperas de
vencer o prazo pode impedir que o profissional efetive o processo
no período estipulado pela autarquia.
De acordo com a equipe da Central,
quando o corretor faz o pagamento da Contribuição Sindical, a Caixa
Econômica tem prazo de até 10 dias úteis para retornar a informação
ao Sincor-SP. O que pode ser um problema, caso o corretor deixe
para fazer o procedimento próximo à data final.
A Contribuição Sindical é uma
obrigatoriedade fundamentada pelo art. 149 da Constituição Federal.
Pela aba “Serviços“, no portal do Sincor-SP, é possível consultar a
situação do recolhimento. Se o corretor estiver em dia, a página
permite baixar a Declaração da entidade, que serve como documento
de comprovação para a Susep.
“Os corretores precisam estar
conscientes de que o recadastramento é fundamental para o exercício
da atividade. E esse primeiro, da pessoa física, deve ser realizado
por todos os profissionais, ainda que só atuem na pessoa jurídica.
Caso contrário, quando iniciar o prazo da empresa, se o recadastro
não tiver sido feito da pessoa física, o corretor não conseguirá
dar sequência ao pedido”, destaca o presidente do Sincor-SP,
Alexandre Camillo.