Em nota de esclarecimento divulgada
nesta quinta-feira (10/08), o Ibracor voltou a advertir que o
Corretor de Seguros que não concluir o seu recadastramento pode ter
sua habilitação suspensa, o que impede as seguradoras de pagar as
comissões dos negócios fechados após a suspensão.
Segundo a autorreguladora, os
corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento
até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão
seus registros suspensos, como estabelece o art. 7º da Circular
552/17 da Susep.
O Ibracor assegura ainda que os
corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do
prazo, mas ainda estiverem aguardando a análise da Susep, não serão
prejudicados, “permanecendo com o status do registro ativo”, até a
conclusão da análise pela autarquia. “Na sequência, caso o pedido
seja deferido, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar
seguros (ativo)”, explica a nota.
Contudo, se o pedido for indeferido,
após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado
para “suspenso”. Dessa forma, para retornar à situação ativo, o
corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no
Site da Susep.
Para mais informações, o Ibracor
solicita que os corretores de seguros consultem a Circular 552/17,
o Portal da autorreguladora (www.ibracor.org.br) e os
Sindicatos filiados à Fenacor, ou ainda entrem em contato no
telefone disponibilizado pela Susep: 3233-4146 ou no telefone do
Ibracor: 3509-7070.