Você sabe informar quantos prepostos
um corretor de seguros pode nomear? A resposta está na Resolução
295/13 do CNSP, segundo o qual cada corretor de seguros poderá
registrar, no máximo, 10 prepostos.
Para tanto, é preciso enviar o
requerimento do registro, por meio de formulário contendo dados
cadastrais do preposto, ao site da Susep.
De acordo com a resolução, para efeito
de composição de banco de dados que ficará à disposição para
posteriores fiscalizações, esse requerimento do registro deve ser
acompanhado da seguinte documentação relativa a cada preposto:
carteira de identidade; CPF; comprovante de quitação com a justiça
eleitoral; comprovante de quitação com o serviço militar, quando se
tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos; e
comprovante de residência.
A norma veda ao preposto de corretor
de seguros atuar por conta própria no mercado de corretagem de
seguros.
No entanto, o preposto nomeado pelo
corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, poderá substitui-lo
nos impedimentos eventuais.
Ainda assim, esse preposto que
substituir o corretor de seguros em seus impedimentos legais deverá
estar registrado como corretor de seguros perante Susep.
Vale lembrar ainda que, por definição
legal, preposto é a pessoa física designada por único corretor de
seguros, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua
responsabilidade. Cabe à Susep conceder o registro para o exercício
da atividade de preposto de corretor de seguros, o qual será
comprovado por meio de certidão extraída do site da autarquia e
será válido por tempo indeterminado.
O corretor de seguros poderá, a
qualquer tempo, requerer o cancelamento do registro de seu
preposto, mediante requerimento encaminhado à Susep.
Em caso de irregularidade
administrativa, estará o preposto de corretor de seguros sujeito à
instauração de processo administrativo sancionador pela Susep para
aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas,
sem prejuízo da responsabilização do corretor de seguros que
requereu a sua inscrição.