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Saiba quantos prepostos cada corretor pode ter

Fonte: CQCS Data: 14 agosto 2017 Nenhum comentário

Você sabe informar quantos prepostos um corretor de seguros pode nomear? A resposta está na Resolução 295/13 do CNSP, segundo o qual cada corretor de seguros poderá registrar, no máximo, 10 prepostos.

Para tanto, é preciso enviar o requerimento do registro, por meio de formulário contendo dados cadastrais do preposto, ao site da Susep.

De acordo com a resolução, para efeito de composição de banco de dados que ficará à disposição para posteriores fiscalizações, esse requerimento do registro deve ser acompanhado da seguinte documentação relativa a cada preposto: carteira de identidade; CPF; comprovante de quitação com a justiça eleitoral; comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos; e comprovante de residência.

A norma veda ao preposto de corretor de seguros atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

No entanto, o preposto nomeado pelo corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, poderá substitui-lo nos impedimentos eventuais.

Ainda assim, esse preposto que substituir o corretor de seguros em seus impedimentos legais deverá estar registrado como corretor de seguros perante Susep.

Vale lembrar ainda que, por definição legal, preposto é a pessoa física designada por único corretor de seguros, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade. Cabe à Susep conceder o registro para o exercício da atividade de preposto de corretor de seguros, o qual será comprovado por meio de certidão extraída do site da autarquia e será válido por tempo indeterminado.

O corretor de seguros poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento do registro de seu preposto, mediante requerimento encaminhado à Susep.

Em caso de irregularidade administrativa, estará o preposto de corretor de seguros sujeito à instauração de processo administrativo sancionador pela Susep para aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas, sem prejuízo da responsabilização do corretor de seguros que requereu a sua inscrição.

 

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