A audiência
aconteceu no dia 30 de agosto, na sede do Ministério Público do Rio
Grande do Sul em Porto Alegre e o Sincor-RS esteve representado
pelo Presidente Ricardo Pansera e pelo Diretor André Thozeski.
Munida de farta documentação, a
diretoria do Sincor-RSapresentou
ao Promotor de Justiça Especializa na Defesa do Consumidor, André
Ricardo Colpo Marchesan, denúncia contra a atuação irregular da
Youse.
Os dirigentes do Sindicato pediram
medidas de proteção, investigação, manifestação formal, autuação e
punição da Youse. Foi lembrado que a empresa quer registrar-se
junto a Susep como seguradora, apesar de já atuar ilegalmente no
mercado, disfarçada de “plataforma on-line”. O Sincor-RS alertou
para o fato da Youse oferecer uma vantagem indevida, e proibida por
lei, de devolver parte do prêmio pago pelo seguro para seus
“segurados” no “Seguro Auto Friends”, numa operação que lembra as
recorrentes “pirâmides da fortuna”.
A diretoria apresentou como provas
vídeos do Youtube, reportagens do portal G1, página da Youse na
internet e outros anexos.
O Sincor-RS alertou o promotor haver
oferta de vantagens indevidas “o que, de forma clara e contundente,
configura eventual cometimento de ilegalidade que tem que ser
apurada e que é passível de punição por esse Ministério, inclusive,
mas não se limitando, às disposições contidas no Art. 126 do
Decreto n.º 2.063/40 e do Art. 25 da Lei n.º4.594/64, motivo pelo
qual solicita que sejam tomadas URGENTEMENTE as devidas e rápidas
providências cabíveis que o caso requer.”
Quanto às famigeradas “associações”
que praticam uma atuação marginal e irresponsável, comercializando
adesões a “grupos de auto ajuda” que beiram o charlatanismo, uma
vez que se fazem passar por seguradoras, foram avaliadas as mais de
180 ações civis públicas nas quais a SUSEP é a autora, através da
Procuradoria Federal.
Estima-se em mais de 2 mil
“associações piratas” operando no Brasil e em mais de 3 milhões de
pessoas iludidas. Eles apegam-se a argumentações frágeis e
hipócritas, como “o direito ao livre associativismo”, bradam que
são amparados pelo Art. 5º da Constituição e pelos Art. 53 a 61 do
Código Civil.
O Sincor-RS vai liderar uma campanha
de obtenção de denúncias de consumidores lesados pelas tais no Rio
Grande do Sul para proposição de ações locais, nas sedes de cada
uma das tais “associações”.
Como os golpistas que atuam com
“proteção veicular” não tem regulamentação nem amparo legal e
comercializam como se fosse seguro, iludindo e lesando os
consumidores, ferem o previsto no Art. 16 da Lei 7492/86 (conhecida
como a Lei dos “Crimes do Colarinho Branco”). Assim, serão
denunciados os administradores das tais “associações” com pedidos
de penas de um a quatro anos de reclusão, além de multas.