A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga, nesta sexta-feira (1/9), a lista de
planos de saúde que terão a venda suspensa em função de reclamações
relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no
atendimento, recebidas no 2º trimestre de 2017. Neste ciclo, a
medida atinge 41 planos de 10 operadoras. A suspensão começará no
dia 8/9 e faz parte do acompanhamento periódico realizado pela ANS
pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Os beneficiários dos planos de saúde
que foram suspensos neste ciclo – um total de 175.071 – estão
protegidos com a medida e continuam a ter assistência regular. “A
suspensão é uma ação preventiva e perdura até a divulgação do
próximo ciclo. Para voltar a comercializar esses planos para novos
clientes, as operadoras precisam antes resolver os problemas
assistenciais”, explica a diretora de Normas e Habilitação de
Produtos da ANS, Karla Coelho. “Com isso, buscamos incentivar as
empresas a melhorar o acesso do cidadão aos serviços contratados”,
completa. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras
que negaram indevidamente cobertura aos seus beneficiários estão
sujeitas a multas.
Paralelamente à suspensão, 33 planos
de 13 operadoras que conseguiram melhorar o atendimento estão sendo
reativados neste ciclo. “Esses planos demonstraram à ANS que houve
melhoria na assistência, por isso estão sendo liberados para
comercialização para novos clientes”, destaca a diretora.
No 2º trimestre desse ano (01/04 a
30/06), a ANS recebeu 15.002 reclamações de natureza assistencial
através de seus canais de atendimento. Desse total, 13.400 queixas
foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento da
Garantia de Atendimento. Foram excluídas as reclamações de
operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação
extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, cujos planos
não podem ser comercializados em razão do processo de saída
ordenada da empresa do mercado. No período, 91% das queixas foram
resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de
Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do
problema a esses consumidores com agilidade.
Acesse aqui a lista de planos com comercialização
suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos
totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos
parcialmente reativados
Veja a classificação de todas as
operadoras
Veja a apresentação dos resultados
Resumo dos resultados do Programa de
Monitoramento – 2º trimestre/2017
41 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos 175.071 consumidores protegidos
33 planos reativados 10 operadoras com reativação total de planos
(25 produtos) 3 operadoras com reativação parcial de planos (8
produtos)
Perfil das reclamações assistenciais
no período analisado
Informações detalhadas por operadora e
por faixa de classificação
Os beneficiários também podem
consultar informações do programa de monitoramento por operadora,
conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo,
se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e
possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza
ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com
a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão
de 0 a 3).
Clique aqui e faça a consulta por operadora de
plano de saúde.
Perguntas e respostas
1. Qual o objetivo do Programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento?
O Programa de Monitoramento da
Garantia de Atendimento tem o objetivo de identificar,
trimestralmente, o comportamento das operadoras de planos de saúde
em relação à assistência prestada a seus beneficiários. Com base em
reclamações realizadas junto aos canais de atendimento da ANS, é
possível verificar se o serviço é feito de forma adequada e em
tempo oportuno e comparar as operadoras de acordo com a
modalidade.
2. Como é a metodologia do programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento?
A metodologia que vem sendo aplicada
desde o terceiro trimestre de 2015 distribui as operadoras de
planos de saúde em faixas que vão de 0 a 3, sendo zero o melhor
resultado.
Essas faixas representam o número de
reclamações consideradas procedentes sobre cobertura assistencial
(negativas ou demora no atendimento, por exemplo) em relação ao
total de beneficiários da operadora. A comparação entre as
operadoras se dá de acordo com o tipo de assistência:
médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica.
Os interessados também podem consultar
a situação de todas as operadoras no programa de Monitoramento da
Garantia de Atendimento e analisar as empresas que prestam melhor
assistência e aquelas que apresentam maior risco em relação ao
serviço que prestam aos seus consumidores. É importante esclarecer
que são excluídas desse monitoramento as operadoras em processo de
alienação de carteira e em portabilidade especial/extraordinária de
carteiras, por estarem obedecendo ao rito de saída ordenada do
mercado de saúde suplementar.
3. Como é feito o cálculo do
indicador?
O cálculo do indicador que situará a
operadora em determinada faixa é feito dividindo o número de
reclamações que indiquem restrição de acesso à cobertura
assistencial, processadas no âmbito da Notificação de Intermediação
Preliminar (NIP), pela média de beneficiários dos últimos três
meses informados pela operadora. As operadoras que apresentam o
maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número
de beneficiários e segmentação assistencial, terão um resultado
maior no indicador, sendo enquadradas nas faixas superiores do
monitoramento.
4. O que diferencia cada uma das 4
faixas?
Faixa 0 – operadoras sem reclamações
consideradas procedentes registradas nos canais de atendimento da
ANS
Faixa 1 – operadoras que apresentaram
resultado abaixo da mediana
Faixa 2 – operadoras que apresentaram
resultado igual ou acima da mediana e menor ou igual a 50% acima da
mediana
Faixa 3 – operadoras que apresentaram
resultado maior que 50% acima da mediana. Também inclui as
operadoras que deixaram de prestar informações obrigatórias à
ANS.
5. O que leva uma operadora a ter a
comercialização de planos suspensa?
A identificação do risco apresentado
pela operadora e a reincidência na faixa mais gravosa em dois
trimestres seguidos são os fatores que levam uma empresa a ter a
comercialização de seus planos suspensa. Em função disso, caso não
tenha havido redução de pelo menos 10% no Índice da Operadora (IO)
de um trimestre para o outro ou caso o seu IO tenha sido
identificado como discrepante, haverá a suspensão da
comercialização. É importante ressaltar que as operadoras que se
encontram na faixa mais gravosa também poderão sofrer outras
medidas administrativas pela ANS.