Susep publica portarias que tratam da
composição e objetivos das duas novas comissões
A interlocução do mercado com a Susep
em duas áreas estratégicas- atuária e investimentos- subiu de
status na autarquia. Isso porque a Susep aprovou a criação de
comissões paritárias para tratar dos dois assuntos. A Comissão
Atuarial da Susep, criada pela Portaria 6.989, publicada nesta
quinta-feira (31/08) do Diário Oficial da União (veja a composição
no final do texto), planeja discutir questões atuariais relativas
aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de
capitalização e de resseguros. Já a Comissão de Investimentos da
Susep (Portaria 6.990 publicada também nesta quinta 31/08) cuidará
dos assuntos que versarem sobre investimentos a cargo dos mercados
de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e
de resseguros.
Composição da Comissão Atuarial I –
Diretor da Diretoria de Solvência da Susep; II – Coordenador-Geral
da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep; III –
Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas
da Susep; IV – Coordenador da Coordenação de Monitoramento de
Riscos da Susep; V – 1 (um) representante da Coordenação-Geral de
Monitoramento de Conduta; VI – 1 (um) representante da CNseg; VII –
1 (um) representante da FenaPrevi; VIII – 1 (um) representante da
FenSeg; IX – 1 (um) representante da FenaCap; X – 1 (um)
representante da Fenaber; XI – 1 (um) representante da AN-Re; e XII
– 1 (um) representante do IBA. Parágrafo único. Poderão ser
convidados pela Susep especialistas em determinados assuntos ou
áreas de atuação. Comissão de Investimentos I – Diretor da
Diretoria de Solvência da Susep; II – Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep; III –
Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep; IV
– 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização
Prudencial da Susep; V – 1 (um) representante da Coordenação-Geral
de Monitoramento de Conduta da Susep; VI – 1 (um) representante da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda – SPE/MF;
VII – 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários –
CVM; VIII – 2 (dois) representantes da Federação Nacional de
Previdência Privada – FenaPrevi; IX – 1 (um) representante da
Federação Nacional das Empresas de Resseguros – FENABER; X – 1 (um)
representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização – CNSeg; XI – 1 (um) representante da Federação
Nacional de Seguros Gerais – FenSeg; XII – 1 (um) representante da
Federação Nacional de Capitalização – FenCap; XIII – 1 (um)
representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais –
AN-Re; XIV – 1 (um) representante da Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA; XV – 1
(um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA; XVI –
1 (um) representante da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. § 1º
Poderão ser convidados pela Susep representantes de outros órgãos
governamentais e especialistas em determinados assuntos ou áreas de
atuação. § 2º A presidência da Comissão de Investimentos da Susep
cabe ao Diretor da Diretoria de Solvência da Susep e, na sua
ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Monitoramento Prudencial.