Uma antiga reivindicação das empresas corretoras de seguros enfim tornou-se realidade em Minas Gerais. Está vigente e já pode ser implementada por todas as corretoras a Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta a adoção do Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho (banco de horas). “O Sincor-MG é o primeiro Sindicato dos Corretores de Seguros do País a comemorar esta conquista, fruto do empenho da nossa diretoria e departamento jurídico, do relacionamento sadio existente com o Sindicato dos Securitários e, principalmente, do apoio de toda a classe”, destaca a presidente da entidade, Maria Filomena Magalhães Branquinho.
A dirigente lembra que o banco de horas é reivindicação muito antiga da classe, principalmente das médias e grandes empresas corretoras de seguras. “É uma conquista muito grande do Sindicato em benefício da classe”, diz.
Para Raquel Ferreira, assessora jurídica do Sincor-MG, o banco de horas “significará uma expressiva economia para todas as empresas, na medida que substituirá o pagamento das horas extraordinárias”. “Para o empregado, haverá a possibilidade de maior flexibilização e negociação de sua jornada de trabalho”, enfatiza.
Na mesma linha de Maria Filomena, Raquel lembra que trata-se de uma demanda da classe há muitos anos. “A preocupação do Sindicato foi de formalizar uma prática que já existia. Conseguimos, após oito rodadas de negociação, fechar esse termo, que foi considerado muito benéfico para todos por ambos os sindicatos. As duas partes saem ganhando”, conclui.
A assessora jurídica do Sincor-MG explica que há regras a serem seguidas para que o banco de horas seja válido. “Precisa ter uma formalização, um controle diário das horas extraordinárias, um relatório mensal com as assinaturas tanto do empregador quanto do empregado, entre outras coisas”, pondera Raquel Ferreira, que recomenda a leitura da Convenção Coletiva de Trabalho para mais detalhes.