Ao longo desses 10 anos, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar vem desenvolvendo esforços no
sentido de aperfeiçoar e consolidar legislação para o setor de
saúde suplementar e garantir mais qualidade ao serviço prestado
para o consumidor.
Criada a partir de setor
específico do Ministério da Saúde, coube à ANS fazer cumprir a Lei
nº 9.656, editada em junho de 1998. A Agência nasceu pela Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, entendida como instância
reguladora de um setor da economia até então ausente de qualquer
padrão de funcionamento. A exceção ficava por conta do seguro de
assistência à saúde e das seguradoras, sob o controle
econômico-financeiro da Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
A saúde suplementar passou
a conviver com o sistema público, consubstanciado pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), nascido a partir da Constituição Federal de
1988. A saúde foi legitimada como um direito da cidadania,
assumindo status de bem público.
Se formos buscar a origem
dos planos de saúde teremos que retroceder a manivela do tempo até
a fundação das Santas Casas de Misericórdia, instituições
vinculadas à Igreja Católica com forte apelo às ações caritativas e
filantrópicas. Inicialmente internavam pessoas com vários tipos de
doenças, menos as infecto-contagiosas.
Aplicando os mesmos
conceitos de suas matrizes européias, as Santas Casas atuaram como
principais prestadoras de serviços hospitalares no país, desde o
período colonial, passando pelo Império, República Velha e
estendendo-se até o Estado Novo, na primeira metade do século
XX.
As oportunidades de
exploração econômica da assistência à saúde surgiram na década de
30 aqui no Brasil. E começaram a ganhar musculatura no final da
década de 50, quando o país iniciou o processo de industrialização,
notadamente com a instalação das fábricas na região do ABC
Paulista. Nessa ocasião, as instituições hospitalares privadas
consolidaram-se como as principais prestadoras de serviço à classe
média emergente.
Ainda no século XX, o
sistema de saúde brasileiro seguiu a trajetória de outros países
latino-americanos (México, Chile, Argentina e Uruguai),
desenvolvendo-se a partir da previdência social. Foi quando
surgiram as chamadas CAP`s, ou seja, as Caixas de Aposentadorias e
Pensões, inicialmente para os trabalhadores da estrada de ferro.
Depois vieram os IAPs, unificados no que se chamou I.N.P.S. e que
desaguou no Inamps, criado em 1974.
O setor brasileiro de
planos e seguros de saúde é hoje o segundo maior sistema privado de
saúde do mundo. Dos principais desafios regulatórios impostos pelo
marco legal - Lei nº 9.656/98 - um dos mais instigantes tem sido a
regulação da cobertura em saúde e da garantia de assistência dos
planos e seguros saúde. Diferente de outros países, a regulação
brasileira não está calcada apenas no monitoramento e fiscalização
das condições econômico-financeiras das empresas. Certamente
empresas sólidas e capitalizadas são essenciais para qualquer
sistema privado de saúde. No entanto, entre outras atividades
inerentes à regulação assistencial, a ANS tem a responsabilidade de
rever, periodicamente, o rol mínimo de procedimentos de atenção à
saúde a serem disponibilizados a todos os contratantes de planos e
seguros de saúde. A normatização e acompanhamento da assistência à
saúde é um diferencial importante em nosso país, inserindo, em
definitivo, o Setor de planos de saúde no contexto maior da
política pública para a saúde dos brasileiros.
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar chega aos 10 anos garantindo, ao mesmo tempo,
condições saudáveis de concorrência entre as empresas estabelecidas
no Setor, sem se descuidar da fiscalização, e o irrestrito respeito
aos direitos do consumidor e a integralidade da assistência.
Buscou-se uma nova perspectiva regulatória, com mudança no papel
dos atores da saúde suplementar, onde operadoras se tornem gestoras
de saúde; os prestadores de serviços, produtores de cuidado; os
beneficiários, usuários com consciência sanitária e a Agência cada
vez mais qualificada para regular o setor.