A inclusão de 73 novos
procedimentos na lista de exames, consultas, cirurgias e outros
serviços que as empresas operadoras de planos e de seguros de saúde
devem colocar à disposição de seus segurados deve ser considerada
de dois pontos de vista. Em primeiro lugar, é evidente que essa
mudança, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
trará grandes benefícios para os segurados.
Embora advogados
especializados em defesa do consumidor na área de saúde achem que a
lista, mesmo sendo um inegável avanço, é incompleta, por não
incluir outros procedimentos já consagrados, basta apontar alguns
de seus itens principais para deixar clara sua importância - o
exame mais sofisticado hoje disponível para diagnóstico precoce de
câncer (PET-scan), o transplante de medula óssea de uma pessoa para
outra, o implante de marca-passo multissítio e mais de 20 tipos de
cirurgias torácicas por vídeo.
Mas essa questão tem um
outro lado ao qual é preciso, realisticamente, estar atento - o
alto custo desses procedimentos será fatalmente pago pelos 43,7
milhões de segurados que contrataram seus planos após janeiro de
1999 e que a eles terão direito. Um marca-passo incluído na lista
da ANS, por exemplo, pode custar até R$ 90 mil. Segundo
representantes das empresas do setor, os novos procedimentos terão
impacto em seus custos operacionais e ele deverá, consequentemente,
refletir-se nas mensalidades cobradas dos segurados.
Para que as operadoras dos
planos e seguros de saúde possam ter tempo de contratar, com as
empresas e profissionais com os quais trabalham, os serviços
necessários à satisfação das novas exigências da ANS, estas só
valerão a partir de junho. Será preciso, portanto, esperar algum
tempo para medir o seu custo exato e, por isso, a correção das
mensalidades está prevista para 2011.
A posição da ANS, criada
em 2000 para regular o setor de saúde suplementar, é delicada, na
medida em que tem de defender os interesses dos segurados, mas
fazê-lo de forma a não inviabilizar as empresas que lhes prestam
serviços. Ela tem de garantir aos segurados a cobertura mais
completa possível, incluindo periodicamente em sua lista de
procedimentos as novas tecnologias surgidas na área de medicina. O
problema é que, em muitos casos, elas têm um custo tão alto que
limita seu uso, por ficarem acima das possibilidades dos
segurados.
Se a ANS obrigar as
operadoras a oferecer essas tecnologias e elas não puderem repassar
o custo para as mensalidades, poderá levá-las à falência. Isto
destruiria o sistema de assistência suplementar à saúde, o que, é
claro, prejudicaria também os segurados, que teriam de recorrer ao
precário e já sobrecarregado sistema público de saúde. Este é um
equilíbrio difícil, mas fundamental para preservar os interesses
dos segurados.