A Susep publicou edital no Diário Oficial da União intimando a Anserv – Associação Nacional dos Servidores Públicos Federal a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias em face da denúncia de não atender a solicitação da autarquia.
A associação foi notificada de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeita à penalidade prevista no art. 38 da Resolução 243/11 do CNSP, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito do mercado de seguros.
Esse artigo estabelece multa de até R$ 500 mil para associações ou empresas que impedirem ou dificultarem, por qualquer forma, o exercício do poder de polícia administrativa da Susep, incluindo o não fornecimento de relatórios, demonstrações financeiras, livros e registros obrigatórios ou contas estatísticas, quando solicitado; não atendimento, no prazo e na forma fixada, às solicitações da autarquia; ou obstrução doa acesso às dependências da fiscalizada.
A Susep adverte que os fatos narrados no processo em referência serão julgados mesmo sem as referidas alegações.
A autarquia informa ainda que o processo em epígrafe se encontra à disposição na sua sede (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h30min às 16h30min.