Condutor do veículo fez uma conversão sem olhar a via oposta de uma rodovia em Cachoeiro de Itapemirim.
A Justiça do Espírito Sando condenou a Viação Flecha Branca Ltda. e a Nobre Seguradora do Brasil S/A a pagar uma pensão vitalícia de 2,75 salários mínimos e uma indenização por danos morais e materiais de R$ 35 mil a um motociclista, atingido pelo ônibus da empresa.
Segundo o processo, o condutor do veículo fez uma conversão sem olhar a via oposta de uma rodovia em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do estado. A seguradora vai pagar os montantes nos limites previstos na apólice.
De acordo com a decisão, da 2ª Câmara Cível do TJES, o motorista do ônibus causou o acidente de trânsito ao atravessar a rodovia e bloquear o tráfego da motocicleta que seguia no sentido oposto.
Segundo a decisão, que cita artigos do Código de Trânsito Brasileiro, “a manobra de conversão à esquerda, em rodovia, exige extrema atenção do motorista e só pode ser realizada após o condutor sair da pista, aguardando no acostamento, o momento oportuno para realizar a travessia, considerando a sua posição na via, se próximo ou não à curva ou obstáculo que dificulte avistar quem trafega na mão de direção oposta, assim como a velocidade e tamanho do veículo conduzido, fatores cruciais ao tempo de travessia.”
A decisão também traz o depoimento de uma testemunha, que conduz motocicletas há 10 anos e exerce a função de instrutor de trânsito, que afirmou que a motocicleta não estava em velocidade incompatível com a permitida na via, como alegou a empresa, ou seja, não se pode falar de culpa exclusiva do motociclista ou mesmo que ele tenha contribuído para o acidente.
O relator do processo, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, destacou, ainda, as sequelas sofridas pelo autor da ação, que perdeu totalmente a capacidade funcional do braço direito.
A 2ª Câmara Cível fixou as indenizações em R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 20 mil, por danos estéticos, “diante da angústia suportada pelo Recorrido em razão do sinistro, que, inclusive, lhe deixou parcialmente incapacitado para o trabalho, aos 26 (vinte e seis) anos de idade, bem como em razão das marcantes cicatrizes no membro superior direito, que se estendem pelo peito até o pescoço, bem como no membro inferior direito, sendo, ademais, as referidas importâncias, condizentes com os valores normalmente estabelecidos por este Egrégio Tribunal de Justiça, em demandas envolvendo acidente de trânsito, com tais repercussões”, concluiu o Relator.