Não é agradável, mas acontece: a seguradora pode, sim, negar a indenização do seguro de automóvel, caso o segurado aja em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. As situações em que isso acontece são bem específicas, mas vale a pena o corretor ficar atento e sempre esclarecer os seus clientes. “Assim como o segurado não admite que a seguradora diminua uma cobertura contratada, ele também não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de perfil, sem comunicar a companhia”, explica o diretor da Fenacor e da Valle Corretora de Seguros, Carlos Alberto Valle.
O portal Tudo Sobre Seguros, da Escola Nacional de Seguros, informa que, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
“Todo mundo se compara pelo valor mais baixo, mas eu gosto de fazer o oposto. Se duas pessoas tem o mesmo carro, do mesmo modelo e ano, e uma utiliza o veículo apenas para ir e volta do trabalho, enquanto outra usa para transporte de passageiros, para viagens e até para fretes, não é justo que elas paguem o mesmo valor na hora de contratar o seguro”, afirma Valle.
Para o diretor da Fenacor, é dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a importância da comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente: contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel; transferência de propriedade; e modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.