O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, explicou que a decisão de prorrogar o prazo final pra o recadastramento dos corretores de seguros foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, revelou.
Segundo ele, um dos problemas mais comuns identificados desde o início do processo ocorreu porque os corretores não clicaram nos links enviados pela Susep para prosseguimento do processo de recadastramento: “4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não finalizados. Eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail”, afirmou Mendanha.
Em comunicado, a Susep voltou a lembrar que, ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da autarquia (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A Susep esclareceu também que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise. “Em caso de dúvidas, o site do Ibracor (http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor”, informou o comunicado.
Como o CQCS informou, em primeira mão, a Susep alterou os prazos de recadastramento para os corretores de seguros pessoas físicas e para as sociedades corretoras. Com isso, os profissionais terão até o dia 15 de dezembro para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos.
Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do próximo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
Outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável.