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Consumidor deve denunciar irregularidades do rol para ANS

Fonte: Segs Data: 04 agosto 2011 Nenhum comentário
O consumidor que se sentir lesado ou tiver dificuldades para acessar os novos procedimentos do novo Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve, além de procurar os órgãos de defesa do consumidor, denunciar a irregularidade à Agência.
 
De acordo com a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o consumidor, antes de mais nada, precisa saber que até o dia 31 de dezembro de 2011 ainda vale o Rol divulgado no dia 07 de julho de 2010, ou seja, alguns novos procedimentos podem ser negados, pois a nova atualização entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2012. “O consumidor precisa estar consciente do que pode ou não”, afirma a supervisora institucional da Proteste, Polyanna Carlos Silva.
 
Assim que o novo Rol entrar em vigor, o consumidor que tiver problemas, como negativa de cobertura, “deve denunciar o problema à ANS e também aos órgãos de defesa do consumidor, mesmo que seja em casos de demora na liberação. A ANS só pode ajudar o consumidor caso seja feita a denúncia, ela precisa tomar conhecimento do que está acontecendo”, aconselha Polyanna.
 
Segundo a supervisora, mesmo em casos de urgência, quando o consumidor tem prioridade, se o procedimento for previsto no Rol e mesmo assim o paciente tiver acesso negado, “o consumidor deve procurar a justiça para que seja concedida uma liminar para que ele seja atendido”, completa.
 
Quando o consumidor se sentir lesado, “ele pode buscar ressarcimento por danos morais na justiça, e também por danos materiais. Nesse último caso, como fica mais fácil provar, ele pode pleitear com a própria ANS e órgãos de defesa do consumidor”, explica a supervisora.
 
Exclusões
 
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apesar das inclusões positivas da regulamentação, permanecem de fora outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial os transplantes, que já são cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como o de coração, fígado e pulmão.
 
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, atenta para a sobrecarga na rede pública causada pela exclusão dos transplantes do rol de coberturas obrigatórias. "O SUS permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira que necessita desses transplantes e em todos os outros casos, geralmente de alta complexidade, e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde, seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras", explica.
 
Novo rol
 
Foi publicada nessa terça-feira (2) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a Resolução Normativa 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A resolução garante a cobertura assistencial mínima obrigatória.
 
O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.
 
O Idec também considera a própria existência desse rol de procedimentos questionável, pois a Lei de Planos de Saúde (9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). "Da listagem de procedimentos da ANS que entrará em vigor, assim como ocorria com as anteriores, há limitações que, por impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete, podem acabar, na prática, excluindo a cobertura da própria doença pelo plano de saúde", explica Juliana.
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