Desde a última quinta-feira (28), beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passaram a contar com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, concedendo prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem. A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. Em Goiás, mais de 219 mil pessoas poderão exercer a portabilidade, segundo a ANS. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz c rescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressaltou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas. Além de poder mudar de convênio sem cumprir o prazo para começar a usar o novo plano, o consumidor poderá fazê-lo independentemente da abrangência geográfica, área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário. O período para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
O gerente de mercado da Cooperativa de Trabalho Médico de Goiânia (Unimed Goiânia), Afrânio Ferreira da Silva, diz que a cooperativa está pronta para cumprir a determinação da ANS. O gerente da cooperativa, que é a maior operadora de plano de saúde do Centro-Oeste, com 266 mil usuários, ressalta que a medida é um avanço e uma conquista para o consumidor, mas que para se beneficiar ele deverá atender a todos os requisitos estabelecidos. “Para o consumidor a medida é muito boa, pois ele tem a possibilidade de mudar sem carência, desde que preencha os requisitos”, afirmou Ferreira da Silva. Ele disse ainda que as adaptações não foram problema para a operadora. “Nós já estamos adaptados. Não implicou em mudar muita coisa. Fizemos alguns ajustes operacionais para a nova regra. Um dos maiores ajustes foi criar um sistema para comunicar ao beneficiário, com 30 dias antes do aniversário do contrato, sobre a opção de fazer ou não a portabilidade”, explica Ferreira da Silva. Outra mudança relevante, segundo o gerente, foi a adequação do call center da Unimed Goiânia, já que agora os clientes também têm a opção de fazer a portabilidade pelo telefone.
A permanência mínima no plano diminuiu de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade. A ANS definiu alguns casos específicos para mudança de convênio, o que se chamou de “portabilidade especial”. Apenas duas situações permitem a troca nesse caso: consumidor de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de falência e beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato. Nesses casos, o consumidor tem algumas vantagens como a possibilidade de trocar de plano independentemente do mês de aniversário do contrato, não cumprir a permanência mínima no plano de saúde e exigência de pagamento, compatibilidade da rede credenciada e preços semelhantes aos que o consumidor tinha antes no plano antigo. Se o titular do contrato de plano de saúde morrer, há um o prazo de 60 dias para trocar de convênio, contado a partir da data do falecimento.