A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta semana, que um plano de saúde faça a reconstituição mamária de uma cliente vítima de câncer. A empresa não só vai ter que arcar com a cirurgia, como terá de indenizar a mulher em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.
A Justiça entendeu que a cirurgia é reparadora e não estética, como tentou alegar o plano de saúde. O procedimento cirúrgico foi prescrito pelo médico da vítima com o objetivo de reparar ferimentos e melhorar o resultado de cirurgia realizada durante o tratamento do câncer de mama. As informações são do portal do TJSC.
Segundo o TJ, a empresa havia argumentado, por meio de recurso, que o ato cirúrgico tem fundamento estético e eletivo, o que não seria previsto na cobertura contratual.
"Ao contrário do que alega a recorrente, não se tratou de um simples procedimento eletivo ou meramente estético, mas sim de uma intervenção necessária para restabelecer por completo a sua integridade corporal, resguardando sua saúde física e também seu estado psicológico, indissociável do estado físico em tais casos, nos quais a mulher tem sua vaidade, sua dignidade e sua autoestima abaladas, vulneradas, ao ver-se mutilada em razão de patologia agressiva e de difícil tratamento como o câncer mamário", concluiu o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. A decisão dos desembargadores foi unânime.
Como a ação está em segredo de Justiça, o nome do plano de saúde e a cidade onde o caso ocorreu não foram divulgados.