A discussão foi realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A proposta acaba com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras.
O relator, deputado Moses Rodrigues, recomendou a aprovação do projeto e das alterações feitas pelas comissões que o analisaram anteriormente
Atualmente, a livre escolha de oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia supervisora do segmento. Mas além de fazer constar em lei o direito, a proposta também obriga as seguradoras a oferecerem a livre escolha no momento do aviso do sinistro.
O autor do projeto, deputado Cabo Sabino (PR-CE), que é corretor de seguros, defende que a medida vai acabar com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras e permitir que o conserto seja feito até mesmo nas oficinas das concessionárias, em geral mais caras. Para ele, essa lista deveria ser apenas uma facilidade para o consumidor e não um fator de limitação de opções.
O texto recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que considerou a proposta adequada do ponto de vista jurídico. Como foi aprovado de forma conclusiva por todas as comissões, o projeto deve seguir para revisão do Senado.
Alterações aprovadas
A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para constar do texto que as centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito.
Também foi aprovada emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que estabelece que os veículos de terceiros só possam ser levados para reparo nas concessionárias se ainda estiverem na garantia.
Segundo o projeto, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes.
A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.