A Susep divulgou comunicado lembrando que, a partir da próxima sexta-feira (03 de novembro), imóveis não serão mais aceitos como ativos garantidores para fins de cobertura de provisões técnicas. A medida foi estabelecida pela Resolução 4.444/15 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo a Susep, ainda no dia 03, será encerrado o prazo transitório de dois anos para que as companhias supervisionadas realizem a troca dos imóveis por outros ativos. “Dessa forma, os imóveis vinculados à Susep serão desconsiderados para fins de apuração do saldo de ativos aceitos para cobertura das provisões técnicas”, informou o comunicado.
A autarquia explicou ainda que as companhias supervisionadas que apresentarem insuficiência de ativos garantidores de provisões técnicas ou de ativos líquidos para o cumprimento do requisito mínimo de liquidez em relação ao capital de risco terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela citada resolução do CMN.
As solicitações de desvinculação de imóveis deverão ser realizadas por meio do seguinte link:
http://susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/copra/arquivos-ativos/Orientacao%20-%20Desvinculacao%20de%20Imoveis.pdf/view