No dia 29.07, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a súmula normativa 19 que informa a comercialização dos planos de saúde e prevê que não deve haver desestímulo, impedimentos ou dificuldades no acesso ou ingresso de beneficiários em decorrência da idade, condição de saúde ou por portar deficiência por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a tais beneficiários, também não podem ser realizadas. Operadoras que adotarem tais métodos ilegais estarão em desacordo tanto com as regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006. Para tais discriminações ou dificuldades impostas é aplicada uma multa de R$ 50 mil como penalidade para ao impedir ou restringir a participação do consumidor no benefício.
Esse é um assunto bastante discutido e que gera polêmicas. Tanto que nessa semana, o programa ‘CQC’ (Band) mostrou um caso de denúncia sobre o tratamento que o idoso recebe das operadoras de planos de saúde no momento da contratação do serviço.
Quando o consumidor, em qualquer idade, procura uma operadora para contratar um plano individual coletivo a mesma pode solicitar exames para avaliar a situação num todo da saúde do paciente. Por lei, se constatado que o paciente possui algum tipo de doença ou lesão pré-existente, as operadoras são obrigadas a oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) cabendo ao consumidor adquiri-la ou se eximir e ter um agravamento do valor do prêmio (mensalidade) para ter acesso a cobertura do plano contratado. A CPT restringe a cobertura do beneficiário, que terá direito a toda cobertura depois de dois anos.
As pessoas da “melhor” idade devem ter muito cuidado quando for assinar com a operadora de saúde e solicitar a lista de exames que não terão direito nos 24 meses iniciais da cobertura, também negociar um acordo mais favorável para que a sua saúde não fique mais comprometida devido à falta dessas coberturas.
A ANS pode ajudar alterando essa item da lei da saúde suplementar onde o cidadão possa ter a possibilidade de realizar esses exames, nesse período no sistema de franquia, co-participação que atenue essa distorção da lei para com a saúde dos indivíduos que mais necessitam da assistência médica.